Questão
TJ/GO - 56º Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000785

Discorra sobre o princípio da vinculação da oferta nas relações de consumo.

Resposta Nº 000128 por Line


O CDC se trata de norma de norma de ordem pública de interesse social, tendo em sua aplicablidade, preponderância sobre outras normas que com ele possam vir a colidir. Sua aplicabilidade está adstrita à proteção do consumidor, pressupondo uma relação jurídica desigual, face a concepção de ideia de vulnerabilidade do consumidor.

Dispõe o art. 30 do CDC que a oferta vincula o fornecedor. Tal dispositivo deve ser entendido, também sob a perspectiva sob os princípios da boa-fé, razoabilidade e equilíbrio das relações contratuais.

Ressalta-se que como fornecedor, poderá ser considerado todos os quais propriciem a oferta de produtos e serviços no mercado de consumo de forma a atender as necessidades do consumidor, nisso se inclui, o direito à informação adequada e clara, assim como, a proteção contra publicidade abusiva ou enganosa, conforme previsão do art. 6º, incisos III e IV do CDC.

O princípio mais amplo é o da vinclução contratual da oferta, daí porque o legislador optou por indicar à oferta efeito vinculante, caracterizando-a como toda e qualquer informação suficientemente precisa divulgada pelo fornecedor.

Nas palavras do ministro Herman Benjamim, o art. 30, dá caráter vinculante à informação e a publicidade (como já frisado), atuando de duas maneiras, Primeiro, obrigando o fornecedor, mesmo que se negue a contratar; Segundo, introduzindo-se (e prevalecendo) em contrato eventualmente celebrado, inclusive quando seu texto o diga de modo diverso, pretendendo afastar o caráter vinculativo. Dessa forma, para se efetivar a vinculação, cabem as medidas de tutela específica previstas para as obrigações de fazer e não fazer, caso da busca e apreensão e da fixação de multa ou astreintes (art. 84 do CDC).

 

Correção Nº 000989 por gabriela monteiro


Embora sua resposta apresente a literalidade da lei, faltou a posição dos tribunais superiores, além de que a conclusão me pareceu incompleta.

Observei também repetição de palavras, talvez por erro de digitação como na primeira linha.

Talvez  se o último parágrafo estivesse no primeiro, o sentido teria ficado melhor.

NOta 6,0

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