A disregard doctrine tem assento no direito privado e foi desenvolvida com vistas a afastar os efeitos danosos da inadimplência obrigacional. Discorra sobre o tema, em especial:
a) Histórico
b) Teoria maior
c) Teoria menor
d) Desconsideração inversa
a) A disregard doctrine consiste na possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, eliminando a autonomia patrimonial entre os bens do sócio e da pessoa jurídica.
Possui origem nos Estados Unidos. Todavia, foi na Inglaterra, com o caso Salomon x Salomon Ltda., que a referida teoria passou a ser conhecida.
O Sr. Salomon criou uma empresa, a Salomon Ltda, sendo ele o sócio majoritário e seus filhos e esposa os demais sócios. Desta feita, Salomon, pessoa física, emprestou valores à nova empresa, tratando-se de crédito privilegiado em relação aos demais credores. Com a falência da Salomon Ltda., os demais credores não conseguiriam obter a satisfação de seus créditos em face de Salomon Ltda., porquanto Salomon, pessoa física, era seu credor preferencial. Referidos credores ingressaram em juízo sustentando a desconsideração da pessoa jurídica em virtude da fraude ocorrida. Todavia, a Corte dos Lordes na Inglaterra considerou a operação legal e manteve a separação patrimonial da Companhia e do Sr. Salomon.
b) No Brasil, a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica se divide em duas, a Teoria Maior e a Teoria Menor.
A Teoria Maior foi adotada no âmbito das relações civilistas, art. 50, CC. Para a referida teoria, será possível a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica desde que haja abuso, este caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Assim, trata-se de requisitos objetivos, independendo do elemento subjetivo dos sócios administradores.
c) Por outro lado, a Teoria Menor foi adotada no âmbito do Direito Ambiental e do Direito Consumerista, art. 28 do CDC, especialmente em seu §5º. Para a Teoria Menor, o mero obstáculo ao ressarcimento dos consumidores ou dos danos ambientais pode dar azo à desconsideração da personalidade jurídica. Assim, não seria necessária a configuração do abuso da personalidade da pessoa jurídica, bastando a ocorrência de obstáculo para o ressarcimento aos credores.
d) No tocante à desconsideração inversa, esta afigura-se como a possibilidade de se desconsiderar a autonomia do patrimônio da pessoa jurídica, visando o ressarcimento de dívidas do sócio. No Brasil é amplamente aceita, mormente no âmbito do Direito de Família. Exemplo categórico é o sócio que, em vista de se divorciar, transfere seus bens particulares para a pessoa jurídica, impedindo a meação sobre tais bens. Desconsiderando a personalidade da pessoa jurídica, os bens transferidos farão parte da meação na ação de divórcio.
Tua resposta está completa, bem formulada e fundamentada, abordando todos os aspectos da controvérsia. Parabéns, não tenho nada a acrescentar. Bons estudos, foco, força e fé!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA