Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000496

Em determinado contrato de arrendamento mercantil, que teve por objeto um caminhão utilizado para o fomento da atividade da empresa arrendatária, houve a perda do bem, em virtude de decisão judicial que atribuiu, por motivo jurídico anterior, a posse e a propriedade a outrem.


Considere a boa-fé da empresa arrendatária; que o contrato estava em andamento; que inexiste cláusula contratual sobre a hipótese narrada; que houve pagamento antecipado do Valor Residual Garantido à instituição financeira arrendante.


Diante de tal quadro, discorra sobre o direito de indenização da empresa arrendatária, com indicação fundamentada do regramento legal aplicável, dos institutos jurídicos pertinentes e do que poderia ser ou não objeto de indenização.


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.


Resposta Nº 000526 por Thiago Reis


O contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como "leasing", é aquele segundo o qual o arrendatário recebe a posse direta de um bem do arrendante, pagando um determinado valor periódico, com opção de, ao final da avença, adquirir a propriedade do mencionado bem mediante pagamento do valor residual. Trata-se de contrato bilateral e oneroso.

A perda do bem em razão de decisão judicial que atribuu a propriedade da coisa a terceiro recebe o nome jurídico de evicção. Tal instituto está tratado no Código Civil de 2002, especialmente nos arts. 447 a 457. A situação proposta trata, pois, de um arrendamento mercantil no qual ocorreu a evicção.

Diante deste cenário tem direito o arrendatário, nos termos do art. 450, à restituição de eventuais parcelas já pagas do valor residual geral. Frisa-se que a prática de dissolver o pagamento do VRG nas parcelas do arrendamento mercantil não desnatura tal contrato, conforme jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça.

Terá direito também à indenização dos lucros cessantes - que forem comprovados -, na hipótese de a perda do bem ter prejudiciado as atividades empresariais da arrendatária; também devem ser indenizadas eventuais benfeitorias realizadas no caminhão, conforme art. 453; e às custas judiciais e honorários advocatícios.

Correção Nº 000921 por Natalia S H


Thiago, tua resposta está bem fundamentada e articulada, com início, meio e fim. Falou sobre todas as peculiaridades relativas ao tema. Enfim, está ótimo, não acrescentaria nada. 

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