Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 012

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Enunciado Nº 000702

Disserte sobre as hipóteses de ocorrência da revelia e seus efeitos no processo penal.

Resposta Nº 000251 por Line


A revelia é tratada no art. 367 do Código de Processo Penal, segundo o qual o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

Quanto aos efeitos da revelia, há que se destacar a sua total incompatibilidade com o efeito material da revelia, não havendo que se falar, em nenhuma hipótese, na presunção de veracidade dos fatos narrados pela acusação em caso de réu revel. Numa demanda criminal o acusado jamais ficará sem defesa, cabendo ao juiz o dever de nomear-lhe defensor dativo para que a apresente, sendo inexistente qualquer tipo de presunção desfavorável ao réu em virtude de sua condição de revel.

Cabe observar que, no caso de citação por hora certa, se o acusado não comparece para apresentar defesa no prazo legal ou constituir advogado, será nomeado defensor para oferecer defesa escrita e o processo seguirá à sua revelia.

Nesse contexto, Tourinho Filho assevera que a consequência da revelia, entretanto, no Processo Penal pátrio, não tem aquele mesmo rigorismo de outras épocas, quando se proclamava que contumax pro convicto et confesso habetur (o contumaz – o que não atende ao chamamento – é tido e havido como confesso). Não. É apenas esta: o réu não mais será intimado de qualquer ato do processo, salvo condenação (art. 392), nem notificado. O fato de ser ele tido como revel não significa deva ser considerado culpado.

No mesmo sentido está o entendimento de Eugênio Pacelli de Oliveira, ao afirmar que, em processo penal, a revelia, verificada a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização de qualquer ato relevante do processo, tem como única consequência a não-intimação dele para a prática dos atos subsequentes, exceção feita à intimação da sentença, que deverá ser realizada sob quaisquer circunstâncias.

Assim, como salientado, percebe-se que em relação ao direito processual penal não há que se falar em revelia nos termos como esta é tratada no processo civil, mas sim em mera situação de ausência do réu, visto que, ressalte-se, a ele é garantido este direito, não obstante a presença obrigatória de defesa técnica. No processo civil, a revelia está tratada como o instituto processual que tem como efeito material a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que não ocorre no processo penal, visto que ao réu citado pessoalmente ou por edital será assistido por defensor nomeado pelo juiz, seja para o prosseguimento dos atos instrutórios, seja para a realização de diligências visando à produção de provas consideradas urgentes.  

Correção Nº 000916 por Natalia S H


Sua resposta está bem fundamentada e articulada, com início, meio e fim. Mas acredito que na frase "percebe-se que em relação ao direito processual penal não há que se falar em revelia nos termos como esta é tratada no processo civil, mas sim em mera situação de ausência do réu", haveria incorreção, pois deve se entender que há revelia no processo penal, apenas ela não produz os mesmos efeitos do processo civil. 

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