Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 007

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000697

O Ministério Público ajuizou ação de destituição de poder familiar em face dos genitores de João, criança que se encontra há meses em um abrigo, abandonado por eles. Recebida a inicial, o Juiz de Direito nomeou Curador Especial a João, na pessoa do Dr. Defensor Público que atua no Juízo, para proteger seus interesses no curso do processo. Contudo, o Ministério Público a tanto se opôs, alegando a desnecessidade da nomeação. Como deve ser decidida a questão?

Resposta Nº 000817 por SANCHITOS


A alegação ministerial não procede, devendo ser mantida a decisão do MM. Juiz de Direito. Conforme art. 9º, I, parte final, do CPC/73, o juiz deverá dar curador especial ao incapaz se os interesses deste colidirem com os dos genitores. Como no caso posto a ação de destituição do poder familiar está fulcrada na omissão de deveres perante João (criança), mostra-se congente a nomeação de curador especial.

Não se trata de opção, de aferir necessidade ou não na intervenção, pois ela é imposta por lei. Nesse passo, o inciso XVI, do art. 4º, da LC 80/94, confere o munús público, o dever de curadoria especial à Defensoria Pública. Independente da situação econômica do assistido, deverá o Defensor atuar na demanda, pois se trata de hipossuficiência jurídica presumida.

Dessa forma, pelo breve exposto, podemos concluir que a nomeação do Douto Juiz foi acertada, devendo João ser assitido por Defensor Público no decorrer do procedimento prescrito no art. 155 e seguintes do ECA.

Correção Nº 000904 por Natalia S H


Rodrigo, o STJ entende em sentido contrário: 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.300.502 - RJ (2011/0241065-7) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : C G DOS R E OUTRO ADVOGADO : DENISE BAKKER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER. DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei n. 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. Precedente. 2. Nas ações de destituição do poder familiar, figurando o Ministério Público num dos polos da demanda e atuando como fiscal da lei, dispensa-se a nomeação de curador especial. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Defensoria Pública contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em ação de destituição do pátrio poder, concluiu pela desnecessidade de nomeação de curador especial. 

Comentários à correção feita por Natalia S H

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: