Após o período de relacionamento amoroso de dois anos, Mário Alberto, jovem com 17 anos de idade, e Cristina, com apenas 15 anos, decidem casar. A mãe de Mário, que detém a sua guarda, autoriza o casamento, apesar da discordância de seu pai. Já os pais de Cristina consentem com o casamento.
Com base na situação apresentada, responda aos itens a seguir.
A) É possível o casamento entre Mário Alberto e Cristina?
B) Caso os jovens se casem, quais os efeitos desse casamento? Há alguma providência judicial ou extrajudicial a ser tomada pelos jovens?
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Não é possível o casamento, pois embora Cristina tenha o consentimento dos seus pais, ela não tem a idade núbil, ou seja, a capacidade para contrair matrimônio (conforme art.1.517, C.C). Por outro lado, Mário Alberto necessita do consentimento de ambos os pais para poder se casar, embora a mãe de Mario detenha a guarda deste, não pode prevalecer à vontade materna. Assim, o consentimento para casar é atributo do poder familiar, inerente a ambos os pais, com igualdade de condições. Ocorrendo a negativa injustificada de um dos genitores, deve ocorrer o suprimento legal (conforme art.1.519, C.C).
B) O casamento é anulável, tendo em vista que Cristina ainda não atingiu a idade núbil (conforme art.1.517, C.C). E também porque Mário não possui autorização do pai, de acordo com o art. 1.550, I e II, do Código Civil. Desta forma: as providencias seriam:
I- Ação anulatória do casamento, pela via judicial, com base no Art. 1.555 do CC, ou;
II- Confirmação do casamento, tendo em vista o art. 553 do CC.
Colega, sua resposta está praticamente a cópia do espelho da OAB e creio que não seja o método mais eficaz de preparação. Tente fazer as questões simulando as condições reais de prova, utilizando somente o Vade Mecum. Não tem problema se a resposta que colocar aqui estiver incorreta, o que importa é que você se prepare bem e aprenda o conteúdo.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) No primeiro tópico, o examinado deve esclarecer que não é possível o casamento, uma vez que não obstante Cristina ter o consentimento de ambos os pais, ela não possui idade núbil (capacidade matrimonial). Importante ainda o examinado observar que Mário Alberto necessita do consentimento de ambos os pais, uma vez que o consentimento para o casamento é atributo do poder familiar inerente a ambos, em igualdade de condições, e o fato de Mário estar sob a guarda da mãe não retira de seu pai sua autoridade parental, não prevalecendo, portanto, a vontade materna, necessitando do suprimento judicial, em caso de negativa injustificada de um dos genitores.
B) No segundo tópico, o examinado deve responder que o casamento é anulável, pois além de Cristina não ter atingido a idade núbil, Mário Alberto necessita do consentimento de ambos os pais, uma vez que o consentimento para o casamento é atributo do poder familiar inerente a ambos, em igualdade de condições; o fato de Mário estar sob a guarda da mãe não retira de seu pai sua autoridade parental, não prevalecendo, portanto, a vontade materna. As providências a serem tomadas seriam: a) ação anulatória do casamento, pela via judicial, com fundamento no Art. 1.555 do CC; b) confirmação do casamento, com base no Art. 1.533 do CC.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA