Glória, esposa ciumenta de Jorge, inicia uma discussão com o marido no momento em que ele chega do trabalho à residência do casal. Durante a discussão, Jorge faz ameaças de morte à Glória, que, de imediato comparece à Delegacia, narra os fatos, oferece representação e solicita medidas protetivas de urgência. Encaminhados os autos para o Ministério Público, este requer em favor de Glória a medida protetiva de proibição de aproximação, bem como a prisão preventiva de Jorge, com base no Art. 313, inciso III, do CPP. O juiz acolhe os pedidos do Ministério Público e Jorge é preso.
Novamente os autos são encaminhados para o Ministério Público, que oferece denúncia pela prática do crime do Art. 147 do Código Penal. Antes do recebimento da inicial acusatória, arrependida, Glória retorna à Delegacia e manifesta seu interesse em não mais prosseguir com o feito.
A família de Jorge o procura em busca de orientação, esclarecendo que o autor é primário e de bons antecedentes. Considerando apenas a situação narrada, na condição de advogado(a) de Jorge, esclareça os seguintes questionamentos formulados pelos familiares:
A) A prisão de Jorge, com fundamento no Art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é válida?
B) É possível a retratação do direito de representação por parte de Glória? Em caso negativo, explicite as razões; em caso positivo, esclareça os requisitos.
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A prisao sera válida somente quando for para assegurar a aplicaçao das medidas protetivas, no caso concreto, antes da decretaçao da preventiva caberia o afastamento do lar, e do descumprimento de tal medida caberia a decretaçao da preventiva.
B) O instituto da retraçao é válida nos crime de ação penal pública condicionada à representação antes do recebimento da inicial acusátoria, portanto, cabivel ao caso.
Igor, o que você escreveu não está errado, mas a sua resposta ficou bastante incompleta em relação ao que a banca esperava. Uma coisa que achei que você pecou foi quanto à não indicação dos dispositivos legais aplicáveis, inclusive falando das especificades da pena cabível ao crime praticado e do fato de ser em âmbito doméstico.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Deveria o examinando demonstrar que a prisão preventiva decretada em desfavor de Jorge, com base no Art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, não é válida no caso concreto. De início, é possível perceber que os requisitos previstos no Art. 313, incisos I e II, do CPP não estão presentes, pois a pena máxima para o crime praticado é inferior a 04 anos e Jorge é primário e de bons antecedentes. Em relação ao inciso III do Art. 313, não basta que o crime seja praticado em situação de violência doméstica e familiar contra mulher. Para regularidade da prisão, é preciso que seja aplicada para garantir execução de medida protetiva de urgência. Dessa forma, somente será cabível caso exista uma medida protetiva anteriormente aplicada e descumprida ou, ao menos, que, após aplicação da medida protetiva, exista risco concreto de descumprimento. No caso, de imediato o magistrado, após requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva, sem que houvesse medida protetiva de urgência previamente aplicada. Assim, não foi válida a prisão.
B) Deveria o examinando esclarecer que o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do Art. 147, parágrafo único, do Código Penal, de modo que é possível a retratação do direito de representação. Como o crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, contudo, alguns requisitos são trazidos pela lei de modo a garantir que essa manifestação foi livre de pressões. Tais requisitos são trazidos pelo Art. 16 da Lei 11.340/06, que admite a retratação antes do recebimento da denúncia, desde que realizada em audiência especial, na presença do magistrado, após manifestação do Ministério Público.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA