O Congresso Nacional autorizou o Presidente da República a normatizar, por via de lei delegada, na sua forma típica ou própria (sem necessidade de posterior aprovação pelo Congresso), matéria que trata de incentivo ao parque industrial brasileiro. Ocorre, porém, que o Chefe do Poder Executivo, ao elaborar o diploma normativo, exorbitou dos poderes a ele conferidos, deixando de respeitar os limites estabelecidos pelo Congresso Nacional, por via de Resolução.
A partir dessa narrativa, responda aos itens a seguir.
A) No caso em tela, o aperfeiçoamento do ato de delegação, com a publicação da Resolução, retira do Congresso Nacional o direito de controlar, inclusive constitucionalmente, o conteúdo da Lei Delegada editada pelo Presidente da República? Justifique.
B) Caso a Resolução estabelecesse a necessidade de apreciação do projeto pelo Congresso Nacional (delegação atípica ou imprópria), poderia a Casa legislativa alterar o texto elaborado pelo Presidente da República? Justifique.
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção ao dispositivo legal não será pontuada.
A) Não, o Congresso Nacional deve se valer do art. 49, V, da CRFB, e sustar a eficácia da lei delegada por meio de decreto legislativo, já que o Poder Executivo exorbitou o âmbito delimitado pelo Congresso Nacional através de resolução (art. 68, §2º, da CRFB), exercendo, assim, o controle de constitucionalidade repressivo, diante de violação ao devido processo legislativo.
B) Não, o Congresso Nacional não pode emendar a proposta de lei delegada, vide proibição prevista no art. 68, §3º, da CRFB), podendo apenas discutir e votar, aprovando ou não seus dispostivos.
A sua resposta ficou bem próxima ao espelho da banca, creio que atenderia ao padrão de resposta esperado. Quanto à segunda parte, poderia ter fundamentado um pouco mais se quisesse, mas acredito que você levaria uma pontuação próxima da integral neste quesito.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Não. Com base no que dispõe o inciso V do Art. 49 da Constituição Federal, é de competência exclusiva do Congresso Nacional (o poder delegante) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa. Trata-se de verdadeiro controle político e de constitucionalidade, na modalidade repressiva, exercido pelo Poder Legislativo.
B) Não, nos termos do Art. 68, § 3º, da Constituição Federal. Ao deliberar sobre o projeto, ou o Congresso Nacional o aprova integralmente ou o rejeita em sua totalidade, sendo vedada qualquer emenda.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA