Questão
OAB - 13º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 007

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001681

O Deputado Federal “G”, de matriz política conservadora, proferiu, em sessão realizada na Câmara dos Deputados, pesado discurso contra o reconhecimento legal do direito de diversas minorias. Sentindo-se lesados, representantes de diversas minorias vão a público para manifestar sua indignação.


A partir da hipótese sugerida, pergunta-se:


A) O deputado “G” pode ser condenado, civil ou penalmente, pelo discurso ofensivo que proferiu no plenário? E se proferir tal discurso durante entrevista televisiva, fora do ambiente da Câmara dos Deputados? Responda fundamentadamente.


B) Os vereadores possuem a chamada imunidade material? Em que condições territoriais?

Resposta Nº 000391 por Antonio Fabio Fonseca de Oliveira


A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversas prerrogativas aos parlamentares, de modo a assegurar a sua participação política de forma livre e independente. Nesse sentido, criou as imunidades formais e materiais. A primeira garante ao congressista (deputado federal ou senador), desde a expedição do diploma, prerrogativa de foro junto ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 53, §1º) e prisão somente em flagrante delito por crime inafiançável (CF, art. 53, §2º). A segunda garante-lhe inviolabilidade civil e/ou penal de palavras, opiniões e votos (CF, art. 53, caput). A esta imunidade, o STF distingue em absoluta (quando proferida no recinto do congresso nacional) e relativa (quando proferida fora do parlamento, abarcando, entretanto, apenas quando as palavras ou opiniões tiverem relação com suas atividades parlamentares, [ou seja, proferida em razão do exercício do mandato parlamentar]).

No caso da presente questão, o Deputado ‘G’ não pode, para ambas situações (discurso do plenário e entrevista televisiva), ser condenado civil ou penalmente, pois a opinião proferida na televisão diz respeito a sua atuação parlamentar, e a do plenário a inviolabilidade é absoluta.

Por fim, vale ressaltar que para os vereadores, o constituinte reservou somente a imunidade material (inviolabilidade de palavra, opinião e voto), mas restrita ao território do município que exerce a vereança (CF, art. 29, VIII).

Correção Nº 000876 por Marco


Não outra poderia ser a nota. A resposta, de maneira detida e correta, explica os institutos das inviolabilidades parlamentares, bem como cita as respectivas escoras legais.

Nota dez.

Comentários à correção feita por Marco

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: