Ester, artesã, maior e capaz, entregou a Diogo, empresário, maior e capaz, oitenta esculturas de argila para que fossem vendidas em sua loja. Ficou ajustado no contrato, ainda, que, decorridos dois meses, Diogo pagaria a Ester o valor de vinte reais por escultura vendida, cabendo-lhe restituir à artesã as esculturas que porventura não tivessem sido vendidas no referido prazo. Decorrido um mês, Diogo constatou que estava encontrando grandes dificuldades para vender as esculturas, o que o levou a promover uma liquidação em sua loja, alienando cada escultura por dez reais. A liquidação foi bem-sucedida, ocasionando a venda de setenta e cinco esculturas. Transcorrido o prazo previsto no contrato, Ester procura Diogo, solicitando que ele pague o preço ajustado relativo às esculturas vendidas, bem como que restitua aquelas remanescentes. Diante disso, Diogo decide consultar um advogado.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Diogo, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida?
B) Independentemente da resposta ao item anterior, Diogo pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda?
A) No caso em análise, por se tratar de contrato estimatório, deve Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida, conforme art. 535 do Código Civil.
B) Inicialmente, cumpre observar que Diogo não poderia deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos de conservação das esculturas, já que tais valores deveriam ser objeto de repasse (no preço) ao consumidor final, quando Diogo pusesse a venda as mercadorias, somando-se inclusive o seu lucro. Pelos problemas enfrentados por Diogo, este deveria ter se utilizado da parte final do art. 534 do Código Civil, devolvendo todas as mercadorias à Ester, sem que com isso pudesse cobrar eventuais despesas com a manutenção dos produtos, regra não disciplinada pela legislação civil e não consignada no contrato em questão.
A resposta ficou boa, sendo que achei apenas que faltou fundamentar um pouco melhor o primeiro item. Talvez houvesse um pequeno desconto de nota nesta parte da resposta, mas creio que não seria muita coisa.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Sim, de acordo com o Art. 534, CC/02. Por se tratar de contrato estimatório ou de consignação, cabe a Diogo (consignatário ou accipiens) pagar a Ester (consignante ou tradens) vinte reais por escultura alienada, independentemente do valor de venda das esculturas a terceiros.
Destaque-se que esta questão tem como escopo verificar se o examinando identifica a espécie de contrato em análise como contrato estimatório ou de consignação e se fundamenta a sua resposta de acordo com as normas e princípios que regem especificamente essa modalidade contratual.
B) Não, de acordo com os artigos 400 ou 535 do CC, no contrato estimatório, por ser dever do consignatário restituir a coisa não vendida, cabe a ele arcar com as despesas necessárias à sua conservação, sem deduzi-las do preço a ser pago à consignante.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA