O Estado Y, mediante decreto, declarou como de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da concessionária de serviço público W, imóveis rurais necessários à construção de dutos subterrâneos para passagem de fios de transmissão de energia.
A concessionária W, de forma extrajudicial, conseguiu fazer acordo com diversos proprietários das áreas declaradas de utilidade pública, dentre eles, Caio, pagando o valor da indenização pela instituição da servidão por meio de contrato privado.
Entretanto, após o pagamento da indenização a Caio, este não permitiu a entrada da concessionária W no imóvel para construção do duto subterrâneo, descumprindo o contrato firmado, o que levou a concessionária W a ingressar judicialmente com ação de instituição de servidão administrativa em face de Caio.
Levando em consideração a hipótese apresentada, responda, de forma justificada, aos itens a seguir.
A) É possível a instituição de servidão administrativa pela via judicial?
B) Um concessionário de serviço público pode declarar um bem como de utilidade pública e executar os atos materiais necessários à instituição da servidão?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A servidão administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, incidindo sobre bens imóveis específicos e afetando a exclusividade do proprietário sobre tais bens.
Ela pode ser instituída extrajudicialmente, mediante acordo ou lei, ou até mesmo judicialmente, caso em que o Judiciário não poderá analisar a declaração de utilidade pública, por se tratar de ato administrativo discricionário.
O concessionário de serviço público não pode declarar a utilidade pública do bem, sendo que apenas a Administração Direta poderá fazê-lo. Todavia, o concessionário poderá executar os atos materiais necesssários a sua instituição.
Matheus, creio que sua resposta atendeu parcialmente ao que a banca queria, faltando indicar os dispositivos legais aplicáveis. Em provas da Ordem, sempre que possível, separe a resposta na ordem trazida pelos tópicos, para deixar a leitura mais agradável e didática.
ESPELHO DA BANCA
O objetivo da questão é avaliar o conhecimento do examinando quanto ao instituto da servidão administrativa.
A) A resposta deve ser positiva. O fundamento legal genérico do instituto da servidão é o Art. 40, do Decreto Lei n. 3.365/41. Assim, às servidões se aplicam as regras de desapropriação presentes no Decreto Lei em referência, dentre as quais a possibilidade de instituição pela via judicial.
B) O examinando deve identificar que os concessionários não podem declarar um bem como de utilidade pública, mas, de acordo com o Art. 3º, do Decreto Lei n. 3.365/41, c/c o Art. 29, Inciso VIII, da Lei n. 8.987/95, os concessionários de serviços públicos podem executar/promover a instituição de servidão administrativa.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA