No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) Sim é válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitaçõe, pois trata-se de do sistema de registro de preço no Art. 11, da Lei nº 10.520/00.
B) Qualquer cidadadão é parte legítima para impugnar preço constante em quadro geral em razão de sua imcompatibilidade com preço existente no mercado. O deputado é cidadão, logo, poderá impugnar a ata mesmo que seja inegrante da oposição, conforme Art. 15, § 6.º, da Lei 8.666/93.
C) Sim o Ministério "X" pode realizar a contratação pelo prazo desejado, uma vez que o contrato tem prazos autônomos em relação à ata. Assim, o contrato deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela ata, no caso concreto, seis meses e a partir daí o contrato será regido pelo Art. 57, da Lei 8666/93.
Thiago, sua resposta ficou muito próxima ao espelho, inclusive com algumas frases idênticas. Tente fazer as questões simulando condições reais de prova, consultando só o Vade Mecum, para não enganar a si próprio na preparação.
A) Sim, trata-se do sistema de registro de preços, previsto no Art. 11, da Lei nº 10.520/00.
B) Sim, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado (Art. 15, § 6º, da Lei n. 8.666/93).
C) Sim. Embora a ata de registro de preços tenha validade máxima de um ano – seis meses, no caso concreto, por previsão do edital –, o contrato tem prazos autônomos em relação à ata. Deve ser celebrado dentro da validade, mas a partir daí, sua duração é regida pelas disposições do Art. 57 da Lei de Licitações.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA