No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
De acordo com a Lei n° 10.520/00 no seu art.11, a elaboração de ata prevendo preço para a prestação de serviços que permitam futuras contratações é permitida, trata-se do sistema de registro de preços. Ademais, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado, conforme o art.15, §6°, da Lei n° 8.666/93. Por fim, no que tange o Ministério “X” poder realizar contratação pelo prazo desejado, cabe ressaltar que tal fato é possível, pois embora a ata de registro de preços tenha validade máxima de um ano – seis meses, no caso concreto, por previsão do edital -, o contrato tem prazos autônomos em relação à ata. Devendo ser lembrado dentro da validade, mas a partir daí a sua duração é regida pelas disposições do art.57 da Lei de Licitações.
A resposta está correta, porém a impressão que me deu é que foi colado o texto do espelho e juntado tudo num parágrafo só, o que não é o ideal para a sua preparação. O recomendado é que você faça a sua própria redação, para poder treinar sua capacidade de escrita.
ESPELHO DA BANCA
A) Sim, trata-se do sistema de registro de preços, previsto no Art. 11, da Lei nº 10.520/00.
B) Sim, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado (Art. 15, § 6º, da Lei n. 8.666/93).
C) Sim. Embora a ata de registro de preços tenha validade máxima de um ano – seis meses, no caso concreto, por previsão do edital –, o contrato tem prazos autônomos em relação à ata. Deve ser celebrado dentro da validade, mas a partir daí, sua duração é regida pelas disposições do Art. 57 da Lei de Licitações.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA