Questão
OAB - 05º Exame de Ordem Unificado - 2011
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 002210

Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava.


Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.


A) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual?


B) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?


C) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?

Resposta Nº 001592 por amafi


a) Adaílton foi autor de estupro de vulnerável - art. 217-A do CP,  crime hediondo - art. 1, VI da Lei 8072/90.

b) Esmeralda, mãe, tinha a posição de garante, perfeitamente se adequando ao tipo omissivo impróprio do art. 13, &2, “a”, pois tinha o dever legal de defender a prole e sua filha, art. 4 e art. 5 da Lei 8069/90,  na medida que aderiu a conduta de violação sexual a menor operada por Adaílton, se omitindo em denunciá-lo.

c) Não. O crime em tela somente caberá a intervenção de Joaquina, através de queixa-crime substitutiva - art. 29 do CPP, na omissão do representante do Ministério Público, por se tratar de crime de ação pública incondicionada - Art. 225, &ú do CP . Decairá o direito de Joaquina seis meses após expirado o prazo do Ministério Público em denunciar Adaílton - art. 40 do CPP.

 

Correção Nº 000833 por Marco


Em que pese demonstrado o entendimento da questão e o posicionamento correto, olvidou-se da capitulação da conduta de Esmeralda (art. 217-A c.c art. 13, §2º, 'a', ambos do CP). 

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