Brasiliana e Demócrito são pais de Aquiles, atualmente com 19 anos. Quando este tinha 12 anos, o casal separou-se judicialmente. Aquiles ficou sob a guarda materna, recebendo pensão do pai, que era descontada em folha, com depósito na conta corrente da guardiã. Aquiles também percebia aluguel mensal, depositado na conta corrente da mãe, fruto da locação de um imóvel recebido por doação.
Ao longo do tempo Brasiliana passou a relaxar com seu sustento e guarda, deixando-o quase ao desamparo material. Por conta disso, aos 17 anos, Aquiles decidiu, sponte sua, morar com o pai.
O alimentante, considerando a inversão fática da guarda, tentou, consensualmente, obter de Brasiliana o repasse do valor da pensão e do aluguel, só logrando êxito por determinação judicial, quando Aquiles já tinha 19 anos.
Diante deste fato, Aquiles entrou com ação de prestação de contas relativamente às pensões e aos aluguéis, com o objetivo de satisfazer-se das importâncias recebidas pela mãe a partir do momento que foi viver com o pai.
Pede-se ao candidato que, como juiz, decida sobre viabilidade do pedido, considerando tanto o pensionamento, como os aluguéis recebidos por Brasiliana, justificando.
Em relação ao imóvel, sendo este de propriedade do menor Aquiles, será possível o ingresso com ação de prestação de contas, seguindo o rito do art. 914 e seguintes do CPC.
No tocante aos alimentos, também é possível a ação de prestação de contas por parte do menor, visando conhecer eventual irregularidade na aplicação dos alimentos.
Ressalto que, com o advento da Lei 13.058/14 que incluiu o §5º do art. 1.583, CC, passou a ser legalmente prevista a possibilidade do genitor alimentante de ingressar com ação de prestação de contas, garantindo o direito/dever de supervisão dos filhos.
Ora, se o genitor tem legitimidade para ingressar com ação de prestação de contas, muito mais o menor, que é o beneficiário das verbas a título de alimento, as quais incorporam ao seu patrimônio.
Nota-se que, nos termos do art. 197, II, do CC, a prescrição não corre entre ascendente e descendente durante o poder familiar. Logo, acaso verificada alguma inconsistência nas contas, poderá o menor Aquiles ajuizar ação de cobrança em face de sua genitora.
A resposta está bem fundamentada e articulada. Mas senti que deveria ter falado sobre as consequências da inversão da guarda e da possibilidade de cancelamento da pensão.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA