Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000026

A Imprensa Oficial do Estado “X” publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma “a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte”.


Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?


B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?

Resposta Nº 001191 por Nayara De Lima Moreira Antunes


A) A despeito da divergência doutrinária, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não é cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade tomando por parâmetro preceito incrito no preâmbulo da Constituição Federal, pois ele é desprovido de normatividade, não possui natureza relevante para o direito, inscrevendo-se no campo da ideologia política que informa a Carta Magna.

B) Sim. O fato de o projeto de lei ter sido da iniciativa do governador não convalida eventuais vícios de ordem formal ou material que acometam a norma nem retira a possibilidade de exercer a legitimidade prevista no art. 103 da CF para propositura da ação direta de inconstitucionalidade. 

Correção Nº 000807 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Gostei da sua resposta,não ficou muito extensa, porém em provas da OAB geralmente se admitem espelhos mais enxutos mesmo. Creio que só faltou mencionar no item B a lei não se vincula à pessoa que a propôs. Mas creio que você levaria a nota próxima da integral na questão. 

Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não é possível preceito inscrito no Preâmbulo da Constituição da República atuar como parâmetro ao controle concentrado de constitucionalidade (ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade), uma vez que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente.

B) Por se tratar de processo objetivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta pelo Governador do Estado mesmo se o objeto da ação for uma lei de sua iniciativa. O objetivo da ADIn é a preservação da higidez do ordenamento jurídico, desvinculado, portanto, de interesses individuais.

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: