A Imprensa Oficial do Estado X publicou, em 23.10.2013, a Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando violação ao preâmbulo da Constituição da República, que afirma a proteção de Deus sobre os representantes na Assembleia Constituinte.
Diante do exposto, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da Constituição da República?
B) É possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?
A) A despeito da divergência doutrinária, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não é cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade tomando por parâmetro preceito incrito no preâmbulo da Constituição Federal, pois ele é desprovido de normatividade, não possui natureza relevante para o direito, inscrevendo-se no campo da ideologia política que informa a Carta Magna.
B) Sim. O fato de o projeto de lei ter sido da iniciativa do governador não convalida eventuais vícios de ordem formal ou material que acometam a norma nem retira a possibilidade de exercer a legitimidade prevista no art. 103 da CF para propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
Gostei da sua resposta,não ficou muito extensa, porém em provas da OAB geralmente se admitem espelhos mais enxutos mesmo. Creio que só faltou mencionar no item B a lei não se vincula à pessoa que a propôs. Mas creio que você levaria a nota próxima da integral na questão.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Não é possível preceito inscrito no Preâmbulo da Constituição da República atuar como parâmetro ao controle concentrado de constitucionalidade (ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade), uma vez que o preâmbulo da Constituição não tem valor normativo, apresentando-se desvestido de força cogente.
B) Por se tratar de processo objetivo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser proposta pelo Governador do Estado mesmo se o objeto da ação for uma lei de sua iniciativa. O objetivo da ADIn é a preservação da higidez do ordenamento jurídico, desvinculado, portanto, de interesses individuais.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA