Em 2004, entrou em vigor a lei estadual X, de autoria de um deputado governista (partido A), sob protestos de alguns parlamentares da oposição (partido B), já que a lei era flagrantemente inconstitucional de acordo com a jurisprudência pacífica do STF. A oposição, contudo, venceu as eleições naquele ano e já em 2005, quando o partido B conquistou a maioria das cadeiras na Assembleia Legislativa, foi aprovada a lei Y que revogou a lei X, ao dispor de forma distinta sobre a mesma matéria (revogação tácita), embora mantido vício de inconstitucionalidade.
A partir do caso descrito, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.
A) Após a entrada em vigor da Lei Y, pode o partido B ajuizar ADI, junto ao STF, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei X?
B) O Procurador-Geral da República pode ajuizar ADI pedindo a declaração de inconstitucionalidade das leis Y e X, sucessivamente?
A ordem constitucional brasileira adotou o sistema dual de controle de constitucionalidade das leis, competindo ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição. No caso do controle incidental ou concreto, este poderá ser realizado por qualquer juiz quando demando concretamente. Já para o controle direto ou abstrato, esta função foi reservada privativamente ao STF, ao qual compete processar e julgar, originalmente, a ação direita de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (ADI) proposta por um dos legitimados do art. 103 da CF.
Na presente questão, verifica-se que o Partido B tem legitimidade para ajuizar ADI, uma vez que tem representatividade no Congresso Nacional (art. 103, VIII). Entretanto, só poderá pedir a declaração de inconstitucionalidade da Lei “Y”, que encontra-se atualmente em vigor, porquanto a lei “X” fora revogada tacitamente por aquela. Nesse sentido, é firme a jurisprudência do STF de que não assiste interesse jurídico a declaração de inconstitucionalidade de lei já revogada [por perda de objeto]. Não obstante, sobre os efeitos jurídicos da lei “X”, seja possível a sua declaração de inconstitucionalidade pela via incidental.
Nesse diapasão, como o Procurador-Geral da República também é um dos legitimados do art. 103 da CF, poderá propor ADI contra as Leis X e Y, visto que a caso a Lei Y fosse declarada inconstitucional, a Lei X voltaria a vigorar.
Gostei da sua resposta, atendeu ao que a banca trazia como espelho, porém na minha opinião faltou fundamentar um pouco melhor o segundo item.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A) Não, pois lei revogada não pode ser objeto de ADI. Faltaria objeto, pois uma vez revogada, não mais estaria no mundo.
B) Sim, pois se a lei Y fosse declarada inconstitucional, voltaria a vigorar a lei X, e o Procurador-Geral da República já poderia pedir a inconstitucionalidade na mesma ADI, conforme entendimento atual do STF.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA