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OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000050

A pessoa jurídica Bom Porto S.A., domiciliada no Município A, prestou serviços portuários no Município B, onde se localiza o Porto de Ferro. A pessoa jurídica não realizou o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e os dois Municípios lavraram auto de infração visando à cobrança do ISS.


A) Qual o Município competente para a cobrança do ISS? Justifique.

B) Qual a medida judicial mais adequada para dirimir, na hipótese, o conflito de competência tributária relativo ao ISS?


Obs.: a mera citação ou transcrição do artigo não pontua.

Resposta Nº 001488 por GIlberto Alves de Azerêdo Júnior


Sabe-se que os Municípios são dotados de competência para instituir o ISS, dentro do âmbito territorial de validade, circunscrito aos respectivos limites geográficos, como o local da concretização do fato gerador.

A Lei Complementar nacional que regula este imposto, Lei Complementar 116/2003, prevê em seu artigo 3º que o serviço se considera prestado e devido no local do estabelecimento do prestador, como regra. Isso porque, na falta de estabelecimento, considerar-se-á o domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando as regras serão outras.

Destarte, considerando que no caso em tela o serviço prestado foi o de "serviços portuários", os quais não se encontram nessas prescrições excepcionais da lei, deve-se aplicar a regra geral, ou seja, o local do estabelecimento do prestador ou do seu domicílio para fins de definição de competência da cobrança do ISS.

Assim, o Município competente para cobrar o ISS é o Município A, por ser o local de domicílio da pessoa jurídica Bom Porto S.A.

Como houve uma cobrança "dupla" pelos dois municípios em relação ao mesmo fato gerador, a medida judicial cabível a ser adotada pelo sujeito passivo deve ser a consignação em pagamento, conforme prescrições do artigo 164, III, do Código Tributário Nacional.

Correção Nº 000790 por Guilherme


Gilberto, boa tarde! Sua resposta tava indo muito bem até a parte do serviço portuário. A questão é bem sacana porque faz você ter que ir até o último inciso mesmo. Na verdade, se você conferir a lei, o inciso XXII fala que será devido ISS no local do porto no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. E no item 20 está lá: serviços portuários. Portanto, a resposta para o item "a" seria: o local do porto, que está no Município B. Na letra "b" acho que é isso mesmo.

Só uma sugestão: em muitas provas há essa tendência de perguntas separadas em letras. Quando o examinador faz isso, normalmente espera que sua resposta venha nesse formato. Até porque isso facilita a correção. Claro que você pode responder da forma como você tem feito, mas respondendo nas letras eu acho que você ganha um pouco da simpatia do examinador e nessas horas qualquer coisa conta. 

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