Em nível ambiental, a prática da biopirataria é tipificada no Brasil? Em caso positivo, por meio de qual (is) tipo (s) penal (is). Resposta completa e fundamentada.
Não, a prática da biopirataria não é tipificada penalmente no Brasil, pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e nem pela Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05), mesmo porque, neste caso, a biopirataria não se confunde com o cultivo, produção, manipulação, transferência, importação ou exportação de organismos geneticamente modificados (OGMs).
A prática da biopirataria se desdobra no sentido lato sensu, que engloba a exploração e o comércio ilegais de madeira, o tráfico de animais e plantas silvestres e no sentido stricto sensu, compreendida como o acesso irregular ao patrimônio genético nacional e aos conhecimentos tradicionais associados.
O que existe hoje é a tipificação de condutas outras que, em que pese tutelarem bens jurídicos diversos, compõem naturalmente a prática da biopirataria como o art. 29, §1, III; art. 34, III, e art. 34, todos da Lei nº 9.605/98.
Há, portanto, carência legislativa, sobre o assunto, não havendo previsão legal específica para aqueles que subtraem insumos da vida silvestre com fins industriais e lucrativos, sendo essencial a criação do tipo penal de biopirataria.
"A prática de biopirataria, tida como exploração ou apropriação desautorizada de recursos da fauna e da flora e do conhecimento das comunidades tradicionais para fins comerciais, não é, em si, tipificada penalmente pela Lei de Crimes Ambientais (Lei no 9.605/98), nem tampouco pela Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/05), mesmo porque, neste caso, não se confunde a biopirataria, nos moldes acima descritos, tão somente com o cultivo, produção, manipulação, transferência, importação ou exportação de organismos geneticamente modificados (OGMs)."
"é a tipificação de condutas outras, que, não obstante tutelem bens jurídicos diversos, porquanto mais específicos, compõem naturalmente a prática da biopirataria (ex.: art. 29, § 1o, III; 34, III, e 38, caput, in fine, todos da Lei no 9.605/98, entre outros tantos). "
Os textos acima foram retirados da resposta padrão da banca examinadora do concurso do qual oriundo o enunciado. A parte em negrito é quase idêntica à resposta da candidata, apesar de não existir a devida citação. Utilizar outros textos para fundamentar a própria resposta é algo extremamente positivo, desde que se respeite os créditos do autor do texto.
Portanto, apesar da resposta estar correta, a falta da devida citação gera a perda de muitos pontos.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA