Peça
PC/SC - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2014
Disciplina: Direito Processual Penal
Peça: Polícia: manifestações e petições de Delegado(a)

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Enunciado Nº 001480

Denúncia anônima que chegou à Delegacia de Polícia dá conta de que Mario Mendes e Ciro Fontes estariam inserindo elementos inexatos em operações de natureza fiscal relativas ao ICMS, visando fraudar a fiscalização tributária, das empresas de laticínios Indústria de Laticínios Companhia do Leite e Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda. Apesar dos indícios apontarem o envolvimento dos investigados em crime de sonegação fiscal, a investigação chegou a um impasse, pois não foi possível elucidar, com os levantamentos de campo e de informações, qual a participação de cada um dos investigados, acrescido do fato de que o investigado Ciro Fontes faz constantes viagens internacionais.


Dados do Inquérito: N. 0124/2014;

Primeira Delegacia de Polícia da Comarca de Lages, rua das Palmeiras, 357, Lages – Fone (49) 3131 - 3030 Delegado Responsável: Dr. Edmundo Bastos Cunha – matrícula 123.456-7 – bastos@pc.sc.gov.br

Agente de Polícia designado: Anibal Bruno de Faria 333.444-5 – faria@pc.sc.gov.br


Do que foi até agora apurado tem-se:


a) - Indústria de Laticínios Companhia do Leite, com sede na rua das Acácias, 123, Lages -Sócios Mario Mendes e Ciro Fontes;

b) - Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda., com sede na rua das Laranjeiras, 456, Lages - Sócios Ciro Fontes e Mario Mendes;

c) - Mario Mendes – brasileiro, caso, empresário, residente à rua Pessegueiro, 687, Lages - celular (Claro S/A) (49) – 9112 – 7070, CPF 400 401 402 – 88;

d) - Ciro Fontes – brasileiro, casado, empresário, residente à rua das Videiras, 581, Lages – celular (Claro S/A) (49) – 9112 – 8080, CPF 500 501 502 – 99;

e) - registro da caminhonete Mitsubishi L200, placas XXX - 0123, utilizada por Ciro Fontes, em nome da Samira Mendes Lima, CPF 800 801 802 -83;

f) - registro, em nome da Samira Mendes Lima, do veículo Honda Civic, ano 2013/2014, placas XXX - 0456, que até 21/1/2014 estava registrado em nome da empresa Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda;

g) - registro de veículos particulares, utilizados por Mario Mendes e seus familiares, em nome de terceiros:

- Citroen C4 Palas, placas XXX- 1111- registrado em nome de Murilo Garcia – CPF 100 101 102 – 76;

- BMW, placas XXX – 2222, registrado em nomes de Cássio Meira, CPF 200 201 202 – 67;

- Mitsubishi Pajero Full, placas XXX - 3333, registrado em nome de Felipe Lima, CPF 300 301 302-57;

h) - inexistência de patrimônio nas empresas Indústria de Laticínios Companhia do Leite e Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda.

i) - incompatibilidade entre volume de produção, o constante nos registros de estoque da empresa e o constante nos registros fiscais de saída de produtos, decorrente das vendas.


Outros dados:


b) Tim Celular S/A – Gerência de Relacionamento e Apoio a Orgãos Públicos, Av. Alexandre de Gusmão, 29, São Paulo.

c) Claro S/A – Departamento Jurídico, Rua Flórida, 1970, São Paulo.

d) OI/Brasil Telecom – Gerência de Ações Restritas, Av. Presidente Vargas, 914, São Paulo.

e) Vivo – Núcleo de Assuntos Especiais, Av. João Gualberto, 717, São Paulo.

f) Nextel/Telecomunicações – Rua Bela Cintra, 1196, São Paulo.

g) GVT – Rua Lourenço Pinto, 299, São Paulo.


Analise o anteriormente relatado e, como Delegado de Polícia, sem criar novos dados, elabore pedido de interceptação telefônica.


Resposta Nº 001453 por caio afonso pereira de melo


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE LAGES-SC

 

 

Inquérito Policial nº 0124/2014

 

A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Delegado de Polícia Civil subscrito, matricula 123.456-7, no uso de suas atribuições,e com fundamento no at. 3ª, I, da Lei nº 9.296/96, vem a Vossa Excelência requerer

 

                        INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

 

DOS FATOS:

Esta delegacia de polícia, recebeu denúnica anônima contra as pessoas de Mario Mendes e Círo Fontes, ambos sócios nas empresas Indústria de Laticínios Companhia do Leite, com sede na rua das Acácias, 123, Lages; Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda., com sede na rua das Laranjeiras, 456, Lages - Sócios Ciro Fontes e Mario Mendes. Segundo as denúncias, os dois estariam fraudando operações de narureza fiscal relativas ao ICMS nas duas empresas.

DO DIREITO:

Apesar dos indícios apontarem o envolvimento dos investigados no crime de Sonegação Fiscal, a investigação chegou a um impasse, pois, todas as diligencias ordinárias até então possível (levantamento de campo e informações)  já foram realizadas e para o avanço das investições lograrem éxito, torna-se imprescindível a medida cautelar requerida.

É latente a presença do fumus boni iuris e o periculum in mora no caso concreto.

Ora apresentado, se faz necessário a expedição de ofícios para as empresas de telefonia com sede nacional para o devido cumprimento da medida cautelar antes solicitada em todos os telefones listados adiante e todos os outros que se encontrem em atitude suspeita em conecxo com os investigados independentemente de qual operadora o mesmo contrate:

INVESTIGADOS:

1 - Mario Mendes – brasileiro, caso, empresário, residente à rua Pessegueiro, 687, Lages - celular (Claro S/A) (49) – 9112 – 7070, CPF 400 401 402 – 88;

2 - Ciro Fontes – brasileiro, casado, empresário, residente à rua das Videiras, 581, Lages – celular (Claro S/A) (49) – 9112 – 8080, CPF 500 501 502 – 99;

EMPRESAS DE TELEFONIA:

a) Tim Celular S/A – Gerência de Relacionamento e Apoio a Orgãos Públicos, Av. Alexandre de Gusmão, 29, São Paulo.

b) Claro S/A – Departamento Jurídico, Rua Flórida, 1970, São Paulo.

c) OI/Brasil Telecom – Gerência de Ações Restritas, Av. Presidente Vargas, 914, São Paulo.

d) Vivo – Núcleo de Assuntos Especiais, Av. João Gualberto, 717, São Paulo.

e) Nextel/Telecomunicações – Rua Bela Cintra, 1196, São Paulo.

f) GVT – Rua Lourenço Pinto, 299, São Paulo.

DO PEDIDO:

Diante do exposto, evidenciada a possibilidade e a necessidade da medida cautelar requer a Vossa Excelência pela decretação da INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, na forma do art. 3, I L.9.296/96.

 

Nestes Termos,
espera deferimento.


____________________________________________                   Dr. Edmundo Bastos Cunha – matrícula 123.456-7
            DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

 

Primeira Delegacia de Polícia da Comarca de Lages, rua das Palmeiras, 357, Lages – Fone (49) 3131 - 3030 

Correção Nº 000765 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Senti falta de algumas coisas na sua peça: prazo da interceptação, solicitação de relatórios dos dados apurados, pedir segredo de justiça. Poderia ter fundamentado outras coisas também, como a competência do Juízo. Em todo caso, sempre que você for fazer uma prova real, tente fundamentar a peça o máximo possível, dentro do tempo disponível. 

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