Questão
OAB - 18º Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 013

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Enunciado Nº 002088

No dia 02 de março de 2008, Karen, 30 anos, funcionária do caixa do Supermercado Rei, subtraiu para si a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) do estabelecimento, ao final de seu expediente. No dia seguinte, percebendo a facilidade ocorrida no dia anterior, Karen voltou a subtrair determinada quantia do caixa do supermercado. Ainda na mesma semana, a funcionária, com o mesmo modus operandi, subtraiu, por mais duas vezes, valores pertencentes ao estabelecimento comercial. Ocorre que as condutas de Karen foram filmadas e os vídeos foram encaminhados para o Ministério Público, que ofereceu denúncia pela prática do crime descrito no Art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do Art. 71 do mesmo diploma legal. Em 20 de abril de 2008 a denúncia foi recebida, tendo o feito seu regular processamento, até que, em 25 de abril de 2012, foi publicada decisão condenando Karen à pena final de 02 anos e 06 meses de reclusão e 12 dias multa, substituída por restritiva de direitos. Para cada um dos crimes foi aplicada a pena mínima de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, mas fixou o magistrado a fração de 1/4 para aumento da pena, em virtude do reconhecimento do crime continuado. As partes não interpuseram recurso de apelação.


Considerando que não existe mais possibilidade de interposição de recurso da decisão, responda aos itens a seguir.


A) Qual a tese defensiva a ser alegada, de modo a impedir que Karen cumpra a pena que lhe foi aplicada? Fundamente.


B) Quais as consequências jurídicas do acolhimento dessa tese? Aquela condenação poderá ser considerada para efeito de reincidência futuramente?

Resposta Nº 001412 por caroline


(a) Apesar da decisão condenatória ter transitado em julgado, cabível a extinção da punibilidade em razão da ocorrência da prescrição. 
A prescrição é a perda pelo Estado do direito de aplicar a pena ao réu, caso o lapso temporal tenha decorrido antes do trânsito em julgado da decisão (prescrição punitiva) ou perda do direito de executar a pena aplicada, se transcorreu tempo indicado na lei após trânsito em julgado da decisão (prescrição executória).
No caso ora analisado, como já ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória, verifica-se a ocorrência de prescrição executória, na forma do art. 110, §1º do CP c/c art. 109 do CP.
Como o art. 119 do CP indica que o parâmetro para analisar a prescrição deverá ser a pena aplicada relativa à cada crime considerado isoladamente, e não a pena aplicada em razão do art. 71 do CP (aumento em razão da continuidade delitiva), deve-se considerar a condenação individual de cada crime, tendo sido de 2 anos de reclusão e 10 dias multa, e portanto, o prazo prescricional a ser considerado é o do inciso V do art. 109 (4 anos).
Levando-se em consideração os termos iniciais e finais da prescrição, verifica-se que transcorreu mais do que 4 anos, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 20 de abril de 2008 (art. 117, I do CP), mas a sentença condenatória foi proferida apenas em 25 de abril de 2012 (art. 117, IV do CP). Verifica-se, por conseguinte, que, entre os termos interruptivos da prescrição, já foi ultrapassado o prazo de 4 anos, devendo, portanto, ser reconhecida a extinção da punibilidade no caso.

(b) A importância em se determinar a ocorrência da prescrição punitiva ou da prescrição executória decorre dos efeitos diversos que ambas produzem. A prescrição punitiva não permite a produção de efeitos externos ao processo, não perdendo o réu sua primariedade em razão deste processo. Mas, o reconhecimento da prescrição executória (como deve ocorrer no caso) não impede os efeitos da reincidência, pois houve condenação transitada em julgado no caso, podendo, em eventual processo por fato diverso e posterior, ser a pena elevada em razão desta agravante.

Correção Nº 000762 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Caroline, achei que a primeira parte da resposta ficou perfeita. Quanto à segunda parte, a prescrição trazida na questão será a retroativa, logo da pretensão punitiva. O gabarito da OAB trouxe no sentido contrário ao que você colocou. 

Para sua conferência, segue o padrão da OAB para esta questão.

A) A questão exige do candidato conhecimento do tema da prescrição. Foi narrada, na hipótese, a condenação de Karen por quatro crimes de furto qualificado, sendo de 02 anos a pena definitiva de cada um deles.

Reconhecida a continuidade delitiva, a pena final fixada foi de 02 anos e 06 meses de reclusão. Prevê o Art. 119 do Código Penal que, em caso de concurso de crimes, a análise da prescrição deverá ser feita sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente. Assim, no caso, a prescrição deveria considerar a pena aplicada de 02 anos para cada um dos delitos, não de 02 anos e 06 meses. A pena fixada entre 01 e 02 anos prescreverá em 04 anos, na forma do Art. 109, V, do Código Penal. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, foram ultrapassados mais de 04 anos; logo, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Diante do exposto, a tese defensiva a ser alegada é a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado em sua modalidade retroativa.

B) A consequência jurídica do acolhimento da tese é o reconhecimento da extinção da punibilidade de Karen, na forma do Art. 107, inciso IV, do Código Penal. Além disso, considerando que a prescrição foi da pretensão punitiva, essa condenação não gerará qualquer efeito, não podendo funcionar como maus antecedentes, reincidência ou título executivo na esfera cível.

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

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  • Por: caroline 7 ano(s) atrás

    Muito obrigada Daniela! Realmente fiquei na dúvida, mas não quis olhar o gabarito antes de enviar minha resposta!

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