Questão
OAB - 12º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 023

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Enunciado Nº 001747

Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma. Ainda na tentativa de atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix, aproveitando-se do fato de que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No momento, então, que Félix movimenta seu braço para dar o golpe derradeiro, já quase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por não continuar e, em seguida, solta Paola, que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão, apesar do susto.


Nesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio? Justifique.




A resposta que contenha apenas as expressões “sim” ou “não” não será pontuada, bem como a mera indicação de artigo legal ou a resposta que apresente teses contraditórias.

Resposta Nº 001370 por amafi


Félix interrompeu seu desiderato antes de cometer qualquer crime, nem mesmo tentado. Golpeava para tentar matar, obstado pela defesa da vítima, e, quando surgiu a oportunidade para fulminar de morte a vítima, desistiu da conduta derradeira, sem promover qualquer outra lesão ou dano a vítima, exceto o moral, apesar da vis absoluta empregada para atingir o resultado morte, que abdicou voluntariamente.

    Para que haja crime a conduta deve ser típica, antijurídica e culposa. A tipicidade da conduta, em seu elemento subjetivo, o dolo deve ser livre e imaculado e direcionado ao um determinado fim, proibido pelo direito penal. O dolo de matar, foi totalmente suplantado pelo dolo de desistir, retirando a tipicidade da conduta, e elidindo a conduta criminosa.

    Assim, falta justa causa para eventual ação penal, ou se a mesma em curso deverá ser trancada, pois a conduta de Félix, se enquadra perfeitamente no consectário do art 15 do CP (desistência voluntária), causa de exclusão da tipicidade da conduta.

    Outrossim, a violência física e moral operada pelo agente, não tem dignidade penal, pois é atípica, não cominada no “codex” - art. 01 CP, art 5, XXXIX da CF e art.9 CADH.

Correção Nº 000746 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


A resposta ficou correta do ponto jurídico, mas gostaria de pedir pra você dar uma cuidada quanto à redação. 

Nas linhas 2 e 3 tem a palavra "vítima" por três vezes. No segundo parágrafo você colocou uma expressão "dolo de desistir" acho que não seria correta também, pois a própria palavra dolo já é no sentido de má-fé. Mas no geral, a resposta está boa. 

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

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1
  • Por: amafi 7 ano(s) atrás

    Gostei e muito oportuna e apropriados os reparos apresentados.

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