Discorra acerca das possibilidades de controle sobre as agências reguladoras.
A pesar das agências reguladoras serem estabelecida nas suas respectivas legislações, devido a isso não seria plausível a composição de um poder ilimitado a estas autarquias, esse controle pode ser feito através do parlamento é regra constitucionalmente estabelecida, como está presente no artigo 49, inciso X da Constituição Federal.
Além disso, percebe-se que apesar de seu caráter independente, as agências reguladoras federais não podem atuar a revelia do Congresso Nacional, devendo esclarecimentos de seus atos quando estes forem requeridos.
Destarte que poderá ser feito também o controle através do tribunal de contas estabelecido no artigo 70 da CF, sendo assim as agências não poderão se eximir do controle externo pelo Tribunal de Contas, tendo em vista ainda esse controle poderá ser feito através do Judiciário perante os atos administrativos adotados a posteriore, unicamente de formalização de sua legalidade.
Portanto, podendo por restrito e verificando as conformidades do ato com a norma legal que o rege, também é uniforme ressaltar que poderá ser feito pelo Ministério Público que fará observância com base na sujeição de revisão judicial dos atos das agências reguladoras, esses atos sempre de cunho regulatório, na medida que eivadas dos defeitos previstos na legislação própria poderão ser questionadas.
Gabriel,
Perdoe-me a sinceridade, mas a embora tenha abordado corretamente alguns pontos pedidos pelo examinador (controle legislativo, do TCU, do Judiciário e do Ministério Público), a resposta deixou muito a desejar, tanto na redação, quanto na sua completude (faltou trazer o controle social).
Destaco o que, para mim, na sua resposta soou como pontos positivos e negativos.
PONTOS POSITIVOS:
- Abordou corretamente algumas das formas de controle, respondendo (embora incompleto) o que foi pedido pelo examinador.
- Em geral, trouxe o embasamento legal das suas respostas.
PONTOS NEGATIVOS
- Faltou coerência e lógica na argumentação. O texto não trouxe uma boa introdução, que contextualizasse o leitor no tema.
- O texto não abordou a natureza do instituto, suas principais características. Embora não saiba se isso integrava o espelho de correção, sempre acho bom fazer isso, pois demonstra conhecimento sobre o que se está escrevendo.
- Apesar de não trazer muitos erros gramaticais (faltaram algumas crases, vírgulas e alguns conectivos foram mal posicionados), o texto inicia com um erro (para mim imperdoável), ao trocar "apesar" por "a pesar". Esse erro, sem dúvida, pode ter decorrido da digitação. Mas é sempre bom revisar o texto antes de publica-lo, para evitar uma má impressão como a que eu tive.
Enfim, deixo um conselho para você...
Particulamente, acredito que em provas dessa magnitude (magistratura federal), o examinador não busca somente a resposta correta para o seu enunciado. Mais do que isso, espera que o candidato saiba discorrer sobre ela de modo claro, coerente e com uma boa escrita e argumentação. No meu ponto de vista, reitero, não se buscam doutrinadores, mas um candidato que saiba estruturar minimamente boas dissertações, pois essa é prática recorrente na carreira do magistrado.
Treine bastante a redação. O conteúdo, apesar de ser extremamente importante, às vezes fica ofuscado por uma redação fraca.
Novamente peço desculpas pela sinceridade, mas estamos aqui para isso (pelo menos é o que eu espero dessa ferramenta de estudos). Qualquer dúvida, fico à disposição para esclarecê-la! ;)
Abraços,
Karla
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA