Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.
OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)
Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:
< princípio da igualdade;
< igualdade segundo a CF;
<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);
< igualdade e vedação de confisco;
< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.
O sentido literal da palavra igualdade nos remete à idéia de proporção em que para que uma determinada coisa seja igual a outra devem ambas terem as mesmas caracteristicas, idéia também aplicada aos tratos sociais que muitas vezes eram alvos de controvérsias.
Contudo, a muita a filosofia distinguiu o sentido literal da palavra igualdade do seu sentido substancial que conceituou a idéia de igualdade como tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.
Perseguindo a igualdade e estabelecendo-a como um principio fundamental a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5° caput, dispõe como o primeiro principio fundamental a igualdade estabelecendo que todos são iguais perante a lei, porém, em todo seu texto a igualdade aplicada é a substancial em que se é levado em consideração as particularidades no tratamento de cada caso especifico.
Este tratamento igualitário também nos remete ao sistema tributário nacional disposto no artigo 145, §1° da CRFB/88 que disciplina que sempre que possivel os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Desta forma, no tratamento tributário constitucional a capacidade contributiva deve ser levada em consideração justamente para atender à igualdade tributária, haja vista as exigências das obrigaçoes tributárias refletirem diretamente na capacidade econômica e de sobrevivencia de um indívido.
Neste sentido figura a máxima "quem pode mais, paga mais", o que reflete diretamente na esfera de direitos e capacidade contributiva a fim de garantir um equilibrio nas relações econômicas da sociedade.
Visando sempre o equilibrio que permuta a idéia da igualdade substancial a própria carta constitucional estabelece limites a este direito potestativo do estado de cobrar tributos.
Tal preceito fundamental foi novamente expresso na CRFB/88 no artigo 150, inciso II, ao estabelecer uma limitação a este direito potestativo do estado vedando tratamento desiguais a contribuintes que estejam em situaçoes equivalentes proibida, desta forma, qualquer distinção em razão de funçao ou profissão.
Esta proibição novamente nos remete a idéia do equilibrio contributivo, pois, ao se exigir um tributo de uma dada pessoa, fisica ou juridica, em patamares equivalentes a uma mesma que tenha o poderio economico superior se estaria reduzindo a primeira a uma condição de miserabilidade, ao qual seus bens e direitos seriam necessariamente confiscado em detrimento do segundo indíviduo.
Compreendendo a aplicação do principio da igualdade neste sentido novamente a carta constitucional no seu artigo 150, incido IV, proibe a utilização do tributo com efeito de confisco.
Assim, resta-nos concluir que o principio da igualdade como preceito fundamental do estado deve permear substancialmente as relações tributárias, no qual o estado de direito fica limitado a capacidade contributiva como a medida da justiça tributária.
Gláucia, sua resposta está boa, mas embora esteja bem fundamentada, senti falta de alguns pontos que, na minha perspectiva, são importantes sobre o tema. Vamos lá.
Pontos Negativos:
- Art. 151, I e 152, pertinentes ao princípio da igualdade entre os Entes Federativos que não foram tratados.
- Senti falta de uma conceituação básica de efeito de confisco, algo do tipo: "cobrar tributos de tal monta que equivaleria à perda dos bens do contribuinte".
- Faltaram críticas ao efeito confiscatório (que na prática às vezes se apresenta) e as balizas doutrinárias sobre o que realmente representa o confisco (percentual de incidência de imposto, por exemplo).
- Art. 243, CF- exceção à vedação ao confisco. Embora não esteja propriamente na seara tributária, o dispostivo traz uma exceção constitucional ao direito de vedação ao confisco, por isso achei importante constar.
Pontos positivos da sua resposta:
- Você tem uma boa escrita, com uma redação boa e fluida, e o mais importante, sem erros de português.
- Tratou sobre o art. 145, §1º.
- Fez uma ótima introdução, buscando inclusive a conceituação filosófica do tema.
No geral, te daria uma boa nota.
QUESTÃO
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SENTENÇA