Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.
O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.
Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.
B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?
Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta, uma vez que é evidente o prejuízo à acusação e à defesa, não podendo se valer do Art. 563. do CPP, que, com base no princípio do prejuízo, determina que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Ademais, o Cpp é claro em expressar a nulidade no caso de não compareceimento de 15 jurados para a constituição do tribunal do júri, senão vejamos: "Art. 564, III, i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;"
Também o Art. 463. do CPP, determina que os trabalhos do tribunal e submissão do processo ao julgamento dependerá de pelo menos 15 jurados, vejamos: "Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento".
Insta salientar que a doutrina denomina tal situação como "Estouro de Urna".
Assim, diante dos artigos expostos, determinando a necessidade de pelo menos 15 jurados para o processamento dos crimes no tribunal do júri, sob pena de nulidade, bem como o evidente prejuízo à acusação pela possibilidade de escolher um jurado afeto ao seu entendimento ou a defesa ao seu e, conclui-se que a decisão do tribunal foi correta.
FF,
O examinar apresentou dois quesitos: a e b.
Para organizar melhor a resposta e facilitar a atividade do examinador na análise dos pontos abordados em relação ao espelho da banca, busque sempre dividir conforme proposto na questão.
A resposta à letra "a" está correta e bem fundamentada, abordando até mesmo pontos não solicitados pelo examinador.
A resposta à letra "b", no entanto, não está correta. Veja o espelho da própria FGV: " Em relação à alternativa "B", o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que não foi correta a atitude do Tribunal de Justiça. Isso porque, de acordo com o Verbete 160 da Súmula do STF, o Tribunal de Justiça não pode acolher, contra o réu, nulidade não aventada pela acusação em seu recurso. Assim agir significaria desrespeito ao princípio da veda a reformatio in pejus indireta. O enunciado da questão foi claro ao informar que o recurso do Ministério Público não alegou nenhuma nulidade. Destarte, levando em conta que o réu foi absolvido em relação ao delito de homicídio, o reconhecimento de nulidade implicar-lhe-á em prejuízo. Por fim, com a finalidade de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, a Banca convencionou aceitar também, no item “B”, o verbete 713 da Súmula do STF como fundamento à impossibilidade de o Tribunal acolher, contra o réu, nulidade não aventada pela acusação em seu recurso."
Cuidado com o número máximo de linhas.
Bons estudos.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA