Quais são os limites ao poder de reforma da Constituição?
Há 5 limites ao poder constituinte derivado de reforma.
Os limites materiais - cláusulas pétreas (art. 60, §4º, da CRFB) - são aqueles que impedem proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódo, o princípio federativo, a separação dos poderes e os direitos fundamentais (majoritariamente as espécies direitos individuais, sociais e coletivos, desde que fundamentais, são protegidos como cláusula pétrea). Com tais cláusulas pétreas, portanto, protege-se o núcleo essencial do direito.
Os limites implícitos são aqueles que não decorrem de expressa previsão constitucional mas são entendidos como vedações à alteração constitucional em razão de interpretação sistemática. P. ex. a dupla revisão - extirpação das cláusulas pétreas - é vedada, por se tratar de limite implícito, considerando que poder constituinte derivado não poderia contrariar o próprio poder constituinte originário.
Os limites formais são aqueles próprios do procedimento de alteração, isto é, referem-se à iniciativa de emendas constitucionais, ao quórum e forma de votação etc.
Os limites circunstanciais são aqueles que proíbem a mudança da Constituição enquanto perdurar um estado de crise institucional (estado de defesa, de sítio e intervenção federal).
Os limites temporais são aqueles que impedem a alteração da Constituição em determinado momento. No caso a CRFB/88 estabelece que emenda constitucional rejeitada ou tida como prejudicada não será objeto de votação na mesma sessão legislativa.
O candidato fez uma boa resposta. Acho que o mesmo deveria evitar termos infinitos como "etc" em uma prova para magistratura federal. Talvez uma resposta como essa possa vir a ensejar outras um pouco mais complicadas (levando em consideração que se trata de questão de prova oral).
Não concordo com a resposta quanto a limite temporal. A CRFB/88, para parte da doutrina (não sei se majoritária) não trouxe limite temporal para emenda constitucional (poderia ter citado o limite quanto a revisão constitucional do art. 3º do ADCT). No exemplo dado pelo candidato a Constituição pode ser emendada, ela não poderá ser na matéria que tiver sido tratada na emenda rejeitada ou tida como prejudicada. Tema polêmico que o candidato não atentou.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA