Questão
MPF - 28º Concurso para Procurador da República - 2015
Org.: MPF - Ministério Público Federal
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 021

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Enunciado Nº 000080

No que se refere à denominada colaboração premiada, discorra sobre as seguintes assertivas, fundamentadamente:


I - No ato de homologação do acordo, é lícito ao juiz reconhecer como inválidas as cláusulas que estabelecem: a) o dever de o colaborador renunciar ao direito ao silêncio; e b) a impossibilidade, genericamente, de o colaborador recorrer das decisões judiciais que venham a ser proferidas naquele processo. Nestes duas hipóteses mencionadas, poderá o juiz recusar a homologação da proposta do acordo assinado pelas partes envolvidas.


II - A inexistência concomitante da gravação em vídeo da colaboração prestada com os termos de colaboração devidamente assinados pelas partes envolvidas é motivo que impede o juiz de homologar o acordo.


(Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)

Resposta Nº 001043 por Elvis N S Pavan


O acordo de colaboração premiada é um meio de obtenção de prova previsto na Lei 12.850/2013, a qual tipificou como crime a conduta de integrar organização criminosa, pondo fim à celeuma existente na doutrina nacional quanto à sua conceituação.

 

Embora o magistrado não possa participar do referido acordo, deve exercer-lhe o controle quanto aos aspectos de natureza extrínsecos e de natureza formal, conforme art. 4º, § 6º.

 

Nessa seara, não é lícito ao magistrado reconhecer como inválida a cláusula que estabeleça o dever de o colaborador renunciar ao direito ao silêncio, porquanto essa exigência é inerente ao acordo celebrado, tal qual estabelece o art. 4º, § 14. Ainda que se alegue afronta ao princípio do nemo tenetur se detegere, é de se ressaltar que o colaborador atua como informante, fazendo as vezes de testemunha, obtendo, em contrapartida, inúmeras benesses despenalizadoras.

 

Por outro lado, deve ser reconhecida como inválida a impossibilidade de, genericamente, o colaborar recorrer das decisões judiciais. Com efeito, há flagrante violação ao devido processo legal, especificamente no tocante ao princípio do duplo grau de jurisdição, implícito em nosso texto constitucional e previsto expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos. Ademais, tal cláusula seria absolutamente desproporcional aos objetivos buscados com a celebração do acordo, pois constituiria em verdadeira assinatura de sua carta de culpa.

 

No tocante à inexistência concomitante da gravação em vídeo da colaboração prestada com os termos de colaboração devidamente assinados pelas partes envolvidas, isso não seria motivo que impedisse o juiz de homologar o acordo.

 

Verifica-se que a lei não estabelece tal requisito como pressuposto de validade do acordo, exigindo apenas o termo de colaboração devidamente assinado pelas partes.

Correção Nº 000696 por Ricardo Machado


A resposta foi muito bem fundamentada. Contudo, no item I, acho que poderia ser mencionado o §10, do art. 4º da Lei 12850, quanto a questão da possibilidade de recurso, ao invés de invocar o princípio do duplo grau (não que esteja errado). 

Já no item II, acho que o candidato deveria ter mencionado o §13, do art. 4º da Lei 12850, uma vez que a redação do dispositivo afirma que sempre que possível poderia ser usado o meio de gravação em questão. Acho que a resposta do candidato foi muito genérica.

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