Rodrigo, primário e de bons antecedentes, quando passava em frente a um estabelecimento comercial que estava fechado por ser domingo, resolveu nele ingressar. Após romper o cadeado da porta principal, subtraiu do seu interior algumas caixas de cigarro. A ação não foi notada por qualquer pessoa. Todavia, quando caminhava pela rua com o material subtraído, veio a ser abordado por policiais militares, ocasião em que admitiu a subtração e a forma como ingressou no comércio lesado. O material furtado foi avaliado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), sendo integralmente recuperado. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo. O autor do fato foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. As únicas testemunhas de acusação foram os policiais militares, que confirmaram que apenas foram responsáveis pela abordagem do réu, que confessou a subtração. Disseram não ter comparecido, porém, ao estabelecimento lesado. Em seu interrogatório, Rodrigo confirmou apenas que subtraiu os cigarros do estabelecimento, recusando-se a responder qualquer outra pergunta. A defesa técnica de Rodrigo é intimada para apresentar alegações finais por memoriais.
Com base na hipótese apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Diante da confissão da prática do crime de furto por Rodrigo, qual a principal tese defensiva em relação à tipificação da conduta a ser formulada pela defesa técnica?
B) Em caso de acolhimento da tese defensiva, poderá Rodrigo ser, de imediato, condenado nos termos da manifestação da defesa técnica?
Obs.: Sua resposta deve ser fundamentada. A simples menção do dispositivo legal não será pontuada.
A) Como não houve pericia, o único crime que pode ser enquadrado aqui, seria de furto simples,
155 do código penal, como Rodrigo é primário e de bons antecedentes, aplica-se aqui o §2º, onde pena poderá ser diminuída de 1 a 2 terços,
B) Nesse caso a pena mínima e seria de 1 ano e caberia ainda o artigo 89 da lei 9099 dos juizados especiais, ocorrendo suspensão do processo.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).
A) Acredito que a tese principal da defesa deveria ser o arrependimento posterior, com base no art, 16 do CP, e nas explicações feitas à correção à resposta do AGEU DOURADO. Além do mais, Rodrigo confessou o crime e com base na orientação do STJ (REsp 1.392.386-RS - Informativo 529) para que seja configurado o furto qualificado é dispensável realização de perícia, desde que existam outras provas.
B) Ainda assim, adotando a tese da desclassificação do furto qualificado, acho que deveria ser cabível a suspensão, mas o candidato não redijiu de forma técnica a resposta.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA