Comente acerca do tema "A Constituição da República de 1988 e Política Criminal". (Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
A constituição de 1988 consgrou-se como a "Constituição Cidadã", trouxe vários direitos e garantias fundamentais relacionadas ao direito penal, dentre eles, o princípio da legalidade, pessoalidade da pena, o tribunal do júri, mandados contitucionais, como por exemplo, racismo e tráfico de drogas, dentre outros.
Com efeito, a política criminal se traduz como a "vontade geral" do povo por seus representantes, busca-s, por ela, estabelecer a suma dos interesses de todos para proteção de determinados bens, cuja tutela penal se faz necessária como última instância.
Ness mister, a CF/88 trouxe um avanço legislativo sem precendente, donde emerge como parâmentro na análise de todo ordenamento jurídico penal e processual penal, consgrando a Política Criminal Garantista como norte a ser seguido pelos legisladores e aplicadores do direito.
Por fim, tal a CF/88 pode ser defenida como o Bing Bang legislativo donde se extraí toda a matéria cujo enfoque penal será determinante na vontade do povo e correspondentes puniçoes, garantias aos punidos e respectivas prevenções.
Resposta à título de teste.
O candidato não abordou tecnicamente o tema proposto. Primeiro a política criminal não se traduz como a "vontade geral" do povo. Para abordar o tema, acredito que seria necessário explicar o que é Direito Penal, Criminologia e Política Criminal.
Apesar do espaço curto para desenvolver o tema, na introdução poderia o candidato ter dito que o Direito Penal visa analisar fatos humanos indesejados, definindo quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando as penas. Enquanto a Criminologia visa estudar o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade. Daí, chegando à Política Criminal, poderia o candidato apenas afirmar que se trata de estratégia e meios de controle social da criminalidade.
Com essa introdução, acho que o candidato deveria desenvolver o texto com as garantias constitucionais (falando do sistema Garantista do nosso ordenamento jurídico), combinando com a interpretação do STF quanto ao tema.
Assim, mostrando a aplicação da Política Criminal na CRFB, poderia ser dado o exemplo das interpretações do STF quanto a aplicação do princípio da insignificância em determinados casos concretos, como uma forma de política criminal tendo por base os valores garantistas do texto constitucional.
Dessa forma, em determinados casos, bens jurídicos de valores distintos, onde o de maior valor pode ser insignificante, enquanto o de menor valor pode não ser insignificante, a depender da política criminal adotada pela Corte Suprema ao interpretar a Constituição no caso concreto.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA