Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.
OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)
Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:
< princípio da igualdade;
< igualdade segundo a CF;
<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);
< igualdade e vedação de confisco;
< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.
A Constituição Federal traz como direito fundamental, especialmente no artigo 5º, a garantia da igualdade. Esta pode ser divida em igualdade formal e igualdade material. A igualdade formal informa que todos devem ser tratados da mesma forma no império da lei, enquanto a igualdade material afirma a necessidade de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade.
O princípio da igualdade e suas facetas são especialmente importantes para o direito tributário. O sujeito passivo, ou seja, o contribuinte, goza desta proteção perante o sujeito passivo, que encontra-se vinculado aos ditames constitucionais, especialmente os exigem atitudes negativas ou abstenções do Estado.
A abstenção do Estado em tratar desigualmente os sujeitos passivos tributários é derivado da igualdade formal. Por outra mão, é necessário para fins de justiça tributária, criar mecanismos para os sujeitos com maior capacidade contributiva efetivamente arquem com maior parcela do custeio da máquina pública,vez que o impacto do pagamento do tributo tende a ser menor para tais contribuintes. Eis pois a igualdade material.
Observando as espécies de tributos, é bastante claro que se pode fazer este tipo de distinção tão somente quanto aqueles que recaem sobre bens e renda, vez que bens de consumos não são sucetíveis a este tipo de aferição por parte dos sujeitos ativos. A capacidade do contribuinte nestes casos fica claro através daquilo que ostenta como seu (IPTU e IPVA) ou daquilo que recebe (IR).
Através da variação de alíquotas pode o sujeito ativo promover o a igualdade material entre os contribuintes, exigindo a obrigação tributária conforme sua capacidade arcar com o tributo.
Neste viés, está limitado o Estado pelo príncipio não confisco, positivado no art 150 da CF, que traz em seu bojo a obrigação do não abuso do dever-poder de tributar.
Apesar da alíquota ser em regra a ferramenta utilizada em regra para se promover a igualdade material, é posição do STF que não é único elemento para que o confisco seja configurado, levando em consideração que os tributos por vezes tem como intuito extrafiscal, desincentivando condutas não desejáveis (como no caso do ITR e grandes latifundíos), e devendo se levar em conta o impacto real do pagamento do tributo.
André, gostei do seu texto, noto que você evoluiu na sua redação. Quanto ao texto, o quarto parágrafo você se contradisse quando mencionou que incidiria sobre impostos sobre a renda e depois mencionou que não cabia o IR. Ademais, a posição do STF é de aplicar à todos os tributos em relação a alguns aspectos (vide link abaixo). Quanto à questão do não confisco, poderia ter aprofundado um pouco mais também.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA