Questão
TRF/1 - 14º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2011
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000282

Exponha os principais traços que distinguem, no direito brasileiro, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:


- forma de constituição;

- privilégios processuais;

- personalidade jurídica;

- regime tributário;

- regime de bens.

Resposta Nº 001132 por Luiz Carlos Junior


As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e são criadas por lei. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e autorizadas por lei (art. 37, XIX, e art. 173, §1º, II, e §2º, da CRFB), sendo que aquelas são constituídas por capital integralmente público e pode deter qualquer forma admitida em direito (S/A, LTDA etc), e essas o capital é majoritariamente público e só se admite ser instituída sob a forma S/A.

As autarquias possuem as mesmas prerrogativas processuais que os entes federados, como prazo diferenciado para contestar e interpor recursos (em dobro no NCPC), impossibilidade de sofrer os efeitos de revelia, isenção de custas, pagamento por meio de regime de precatório e RPV etc. As empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, não possuem prerrogativas processuais. Entretanto, se prestarem serviços públicos em regime não concorrencial, submeter-se-ão ao regime de precatório, conforme entendimento pacífico do STF.

Quanto ao regime tributário, como pessoa jurídica de direito público, as autarquias fazem jus à imunidade recíproca (art. 150, §2º, da CRFB), de modo que não cabe impostos sobre a renda, patrimônio e serviços de suas atividades essenciais, ou delas decorrentes. Empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, submetem-se ao regime privado, de acordo com o art.173, §1º, II, e §2º, da CRFB. Todavia, se prestar serviço público em regime não concorrencial, terá direito à imunidade recíproca, exemplo: ECT, INFRAERO etc.

Por fim, a respeito do regime de bens, às autarquias aplicam-se as regras de direito público, e seus bens são classificados como de uso especial, de uso comum ou dominicais (não afetados ou afetados à defesa de fronteira), de modo que são inalienáveis (na hipótese de estarem afetados), imprescritíveis e impenhoráveis, de acordo com o art. 98 e seguintes do CC. Às empresas públicas e sociedades de economia mista aplicam-se as regras de direito privado, contudo, há algumas peculiaridades, como a impossibilidade de usucapir bem cuja indisponibilidade esteja associada à execução de serviço público, e como a obrigatoriedade de licitar em caso de a alienação não estar atrelada ao exercício das atividades essenciais.

Correção Nº 000675 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Excelente resposta, bem escrita, didática e abordando os itens em sequência pedidos na questão. Acredito que com esta resposta você tiraria uma nota integral ou próxima da integral numa prova real.

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