Discorra acerca das possibilidades de controle sobre as agências reguladoras.
A Administração pública deve atender em qualquer atividade que desempenhar ao princípio da legalidade. Desse modo, é absolutamente possível o controel sobre as agÊncias reguladoras, assim como o é, para toda à administração pública. Além do princípio da legalidade, o qual determina que À administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite, também deve ser submissa ao princípio da indisponibilidade do interesse público, pois o Estado administra a coisa alheia e por isso deve prestar contas de sua gestão. Desse modo, às agências reguladoras devem obedecer ao controle efetivado pelos próprios cidadãos e pelos órgãos próprios, tal como o Tribunal de Contas, Podderes Legislativo e Poder Judiciário. Segundo o professor Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 377/378) aduz que: "O controle legislativo é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de COntas. Não se pode esquecer que este poder manifesta a contade popular e, como tal, não poderia deixar de fiscalizar e orientar a atuação do administrador. O controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direte ou indiretamente. Nestes casos, o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária, haja vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pelo opção do julgador.Por fim, o controle administrtivo decorre do poder de autotuela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão dos seus atos, mediante provocação ou de ofício, com a finalidade de verificar os aspectos de ilegalidade que maculem o ato controlado, situações que ensejam a anulação do ato - e também ausência de interesse público na manutenção da conduta no ordenamento jurídico, podendo justificar sua revogação." AInda no que tange ao controle efetuado pelo Poder Judicário, é preciso destacar a obediência ao princípio da deferência as decisões das agências reguladoras, uma vez que estas detÊm alta capacidade técnica na tomada de suas decisões, o que deve ser observado pelo judiciário.
Acredito que o candidato deveria tentar realizar a questão sem consulta a doutrina, tendo em vista que se trata de questão de segunda fase da magistratura federal, onde há consulta apenas a legislação seca.
O candidato alega aspectos genéricos acerca da administração pública, sem mencionar as peculiaridades/debates sobre os aspectos do controle das Agências Reguladoras (Ex. Parecer AC 51 da AGU).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA