Questão
AGU - Concurso para Procurador Federal - 2013
Org.: AGU - Advocacia-Geral da União
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000264

Supondo que o governo de determinado estado da Federação, de forma reiterada, não venha aplicando o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, nas ações e serviços públicos de saúde, e tomando por base as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca desse tema, redija um texto dissertativo que responda, de forma justificada, aos seguintes questionamentos:


- Na hipótese descrita, que norma constitucional está sendo violada?


- Qual providência pode ser adotada — e por quem —, visando resolver a situação? Descreva, em linhas gerais, as possíveis tramitações dessa “providência”.

Resposta Nº 001130 por Luiz Carlos Junior


O art. 198, §2º, II, da CRFB, estabelece a transferência anual e obrigatória pelos Estados de parte do produto de arrecadação com impostos à destinação de ações e serviços de saúde, nos termos de lei complementar, que fixará o percentual de transferência. Portanto, a falta reiterada de tal transferência implica a violação desta norma constitucional, além de indiretamente daquelas que tratam do direito à saúde.

Tal inobservância, inclusive, gera a possibilidade de a União intervir no Estado federado a fim de corrigir o descumprimento da ordem constitucional. A medida a ser tomada, assim, é o ajuizamento de Ação Interventiva, regulada pela Lei nº 12.562/2011 e proposta pelo PGR perante o STF, nos termos do art. 34, VII, e), c/c art. 36, III, da CRFB.

Sintetizando o procedimento de tal ação, a petição inicial será apresentada contendo a indicação da disposição violada (fatos e direito envolvidos) e o pedido, podendo haver pedido liminar, consistindo na suspensão de processo ou efeitos de decisão administrativa ou judicial, ou qualquer outra medida pertinente à representação interventiva. No caso de ter sido formulado pedido liminar, o Relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis, bem como o AGU e PGR, no prazo de 5 dias, abreviando o procedimento. Inexistindo pedido liminar, tal prazo passa a ser de 10 dias. Findo prazo para manifestações, o Relator elaborará o relatório e pedirá dia para julgamento. A decisão será tomada por 6 ministros, num ou noutro sentido, exigida a presença mínima de 8 ministros. Se procedente, o Presidente do STF levará o acórdão, no prazo improrrogável de 15 dias, ao conhecimento do Presidente da República, para dar cumprimento aos art. §1º e 3º do art. 36 da CRFB, isto é, para expedir o referido decreto de intervenção.

 

Correção Nº 000671 por Ricardo Machado


A resposta foi muito bem elaborada. Contudo, ao aprofundar o tema objeto da questão, o candidato fez menção a norma constitucional relacionada ao mínimo a ser aplicado pelo Estado em ações e serviços de saúde, esquecendo de mencionar o art. 212 da CRFB que trata do mínimo destinado à educação, que também foi tratado no enunciado.

Acredito que o candidato fez a menção correta com relação a medida cabível e o procedimento adotado, mas acho que poderia ser mencionado que o STF tem uma jurisprudência defensiva em casos de intervenção federal, no sentido de que o descumprimento do Estado-membro deveria ser voluntário e intencional.

Mudando o que deve ser mudado, dentre outros julgados temos o seguinte exemplo: IF 5101/RS, IF5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, 28.03.2012.

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