Questão
OAB - 17º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 003

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000114

Ruth voltava para sua casa falando ao celular, na cidade de Santos, quando foi abordada por Antônio, que afirmou: “Isso é um assalto! Passa o celular ou verá as consequências!”. Diante da grave ameaça, Ruth entregou o telefone e o agente fugiu em sua motocicleta em direção à cidade de Mogi das Cruzes, consumando o crime. Nervosa, Ruth narrou o ocorrido para o genro Thiago, que saiu em seu carro, junto com um policial militar, à procura de Antônio.


Com base na placa da motocicleta anotada por Ruth, Thiago localizou Antônio, já em Mogi das Cruzes, ainda na posse do celular da vítima e também com uma faca em sua cintura, tendo o policial efetuado a prisão em flagrante. Em razão dos fatos, Antônio foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, perante uma Vara Criminal da comarca de Mogi das Cruzes, ficando os familiares do réu preocupados, porque todos da região sabem que o magistrado, em atuação naquela Vara, é extremamente severo. A defesa foi intimada a apresentar resposta à acusação.


Considerando que o flagrante foi regular e que os fatos são verdadeiros, responda, na qualidade de advogado(a) de Antônio, aos itens a seguir.


A) Que medida processual poderia ser adotada para evitar o julgamento perante a Vara Criminal de Mogi das Cruzes? Justifique.


B) No mérito, caso Antônio confesse os fatos durante a instrução, qual argumento de direito material poderia ser formulado para garantir uma punição mais branda do que a pleiteada na denúncia? Justifique.


Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 001120 por amafi


Deve-se peticionar em sede de preliminares a resposta ‘a acusação a exceção de incompetência do juízo em razão do lugar da infração na forma do art. 95, III  e 108 do CPP, sob pena de prorrogação - Súmula 33 STJ, na forma processual civil - art. 65 do CPP, no prazo da defesa de 10 dias (art. 396 do CPP) , em autos apartados (art. 111 do CPP), solicitando a remessa ao juiz da vara criminal de Santos conforme do art. 567 do CPP, local em que se consumou a infração, sob as razões que vamos demonstrar.

    O roubo simples, tipificado no art. 157, que defendemos, se consumou na medida que exauriu-se todos os atos de execução, na forma prevista do art. 14 do CP, e o último ato de execução, na forma do art. 70&2 do CP, ocorreu na cidade de Santos. Não faz-se necessária a posse mansa e tranquila do produto do roubo, bastando a subtração, a transferência ilegal da posse através de violência ou grave ameaça . Foi o que o legislador firmou, com a expressão, “logo depois” do art. 157, &1 do CP. É cediço farta jurisprudência em nossos tribunais superiores, afastando a necessidade de posse mansa e pacífica, tanto no crime de roubo, como no de furto.

    Ao analisar a Súmula 610 STF, vemos que excepcionalmente, por uma questão de politica criminal, mesmo a consumação do roubo pode prescindir da subtração, confirmando que, bastando a posse ilegal (inversão da posse) conseguida por meios inidôneos em regra consistirá um ilícito penal, mesmo esta posse sendo temporária ou precária, representa por si só post factum impunível.   

O momento da consumação do crime também se deu na cidade de Santos. Na forma do art. 4 do CP, que adota a teoria da atividade, o momento do crime é o da ação, ainda que outro seja o do resultado. No caso em testilha, ação e resultado foram instantâneos, unissubsistente na espécie,  aperfeiçoando a conduta da cidade de santos.

Estabelecido o momento e o local da consumação criminosa na cidade de Santos, este juízo será o competente para conhecer e decidir da denunciação. pois competira ao juiz do lugar onde se consuma a infração delituosa, na forma do art. 69,I e art. 70 do CPP.

A súmula 220 STJ firma a competência do juiz do lugar onde se consumou é o competente para julgar o acusado, não restando outra alternativa ao digníssimo julgador, remeter o processo ao juízo de Santos,  obedecendo o mandamento do art. 567 do CPP.

Por conseguinte, cabe-nos, nas razões da resposta da acusação prevista no art. 396-A do CPP, a se manifestar pela confissão espontânea do acusado. Merece o acusado sua dignidade e o benefício da atenuante subjetiva genérica do art. 65, “d”, contribuindo assim de boa-fé e para a verdade real dos fatos, devendo, nesta respeitável sede, o julgador reconhecê-la como válida em sua decisão de recebimento da denúncia, para que incida a consequência da Súmula 515 do STJ.  

Por derradeiro, não houve crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, como que a acusação. O simples fato de portar uma faca, não há como se presumir que o agente a utilizou efetivamente para seu intento criminoso, sob pena de admitirmos a responsabilidade sem culpa ou objetiva em sede do direito penal, como vemos afastada no item 18 da exposição de motivos da parte geral do CP.

A norma prever para qualificação do uso de arma, que sua potencialidade ofensiva, seja elemento constitutivo do tipo penal. Não havendo a potencialidade ofensiva, que pelo seu não uso, quer pela completa ineficácia do instrumento, não incidirá a qualificadora. É o que se deduz com o cancelamento da Súmula 174 do STF.

A potencialidade lesiva, nos crimes de resultado, perigo abstrato e mera atividade, deve ser detidamente tipificados e interpretados restritivamente. Assim o fez a lei 8658_93 com a arma de fogo, e não há norma equivalente a arma branca, sendo pois impossível o julgador presumir sua potencialidade, por falta de autorização legal.

Correção Nº 000660 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Sua resposta ficou bem completa, até bem acima do que os padrões de correrção costumam exigir. Só achei complicada a redação do primeiro parágrafo. A exceção de incompetência relativa é feita em uma peça separada, no mesmo prazo para defesa. Você colocou no começo que era em sede de preliminares e depois colocou que seriam apreciados em autos apartados, aí não deu pra entender qual a sua intenção.

Segue o padrão da banca:

http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=516

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

Recentes

0

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: