Após o período de relacionamento amoroso de dois anos, Mário Alberto, jovem com 17 anos de idade, e Cristina, com apenas 15 anos, decidem casar. A mãe de Mário, que detém a sua guarda, autoriza o casamento, apesar da discordância de seu pai. Já os pais de Cristina consentem com o casamento.
Com base na situação apresentada, responda aos itens a seguir.
A) É possível o casamento entre Mário Alberto e Cristina?
B) Caso os jovens se casem, quais os efeitos desse casamento? Há alguma providência judicial ou extrajudicial a ser tomada pelos jovens?
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
Letra A
O casamento não é possível, de acordo com o código civil o casamento é uma forma de emancipação, que somente pode ser concedida a menores no caso de já possuírem 16 anos (relativamente incapazes), que não é o caso de Cristina. Já Mario Alberto não poderia se casar por possuir somente o consentimento da mãe o que não torna legitima a autorização que precisa ser de ambos os genitores.
Letra B
O casamento é anulável, por incapacidade relativa do agente, Cristina por não ter atingido a idade núbil e Mário Alberto que necessita do consentimento de ambos os pais, uma vez que o consentimento para o casamento é atributo do poder familiar inerente a ambos, em igualdade de condições a medida a ser tomada seria a ação anulatória pelo Art.155 CC.
Olá, Emily! A resposta à letra A está correta, pois realmente eles não podem se casar. O fundamento que você usou quanto à emancipação, no entanto, não está correto. O correto é o art. 1.517 do CC, que trata da idade núbil:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Na parte final da letra B, que trata das providências, seriam duas:
1) Ação anulatória de casamento, com fundamento no art. 1.555 do CC; ou
2) Confirmação de casamento, onde poderiam ser sanados os vícios, com fundamento no art. 1.533 do CC.
Muito cuidado com a pontuação e estruturação do texto, ainda que as respostas exigidas sejam pequenas. Isso faz toda a diferença na nota.
Parabéns pelas respostas corretas!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA