Peça
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Disciplina: Direito Penal
Peça: Alegações finais em ação penal

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Enunciado Nº 000036

Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe.


Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais.


No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação.


O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato.


Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP.


O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, local de residência do réu.


Felipe, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade.


Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos.


As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas.


As testemunhas de defesa, amigos de Felipe, disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos, e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana.


O réu, em seu interrogatório, disse que se interessou por Ana, por ser muito bonita e por estar bem vestida. Disse que não perguntou a sua idade, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade, de forma espontânea e voluntária por ambos.


A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual.


O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia. A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira).


Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.

Resposta Nº 000677 por Claudio Weliton Shalon


 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA --- VARA CRIMINAL DE VITORIA NO ESTADO DO   ESPIRITO SANTO.







Processo n° ----







                                          Felipe, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de V. Exa.com fundamento no artigo 403,§3º, apresentar

MEMORIAS

Pelos fatos de direito aqui apresentados

 

Dos Fatos

 

  1. Felipe, com 18 anos de idade, conheceu ana em um bar, e depois de alguns flertes, e trocas de caricias, tiveram relações sexuais, (sexo oral, e conjunção carnal) de forma consentida e espontanea.
  2. Pouco tempo depois, o réu descobriu que a moça na verdade tinha apenas 13 anos de idade, inimputável, e chocado acabou por ser denunciado pelo ministério publico estadual, pelo crime de estupro de vulnerável, isso porque seu pai havia o denunciado para as autoridades.
  3. Por ser réu primário e de bons antecedentes, com residência fixa, pode responder em liberdade.
  4. Ana contou que tinha o costume de fugir de casa para frequentar bares adultos, as testemunhas de acusação, afirmaram não saber sobre esta conduta de  ana, já as testemunhas de defesa, informaram que a moça de fato se vestia como uma mulher mais velha, e que o réu não estava bêbado.
  5. O réu em seu interrogatório, contou que naquele bar, só adultos poderiam frequentar, e de posse dessa informação não necessitou perguntar idade da moça.
  6. O ministério publico pugnou pela condenação do réu, nos termos da denuncia.

 

 

 

 

 

 

 

Do Direito

 

Conforme, descrito nos fatos, e do tipo do crime do artigo 217-A, entende-se que o autor deveria ter conhecimento de  que a moça tinha apenas 13 anos de idade, já que o local onde se conheceram era um estabelecimento onde seus frequentadores normalmente  eram adultos, um bar, onde a principal atividade tratava-se de consumir bebidas alcoólicas, conforme o artigo 81, e 149,I,  C, do ECA, que tratam dessa proibição e inibição da frequência de adolescentes nesse tipo de recinto, o réu poderia facilmente deduzir, que se tratava de uma mulher maior de 14 anos, ou mesmo maior de idade, dessa forma, fica claro que ocorreu o erro de tipo, conforme artigo 20 do código penal, uma falsa presunção da realidade, o que exclui o dolo.

 

Neste sentido, conforme expos o ministério publico, não há provas de embriagues do réu, e não há concurso já que o tipo penal do artigo 217-A, embora traga dois verbos, trata-se apenas um  crime, o que exclui a hipótese de concurso.

 

Do pedido

 

Diante do exposto, requer, absolvição do réu, baseado no artigo 386,III, do CPP, por não configurar infração penal,

 

Caso o pedido anteriormente elencado não seja procedente, se assim vossa excelência entender, que seja aplicada a pena mínima, já que o réu é primário, de bons antecedentes.

 

Também, requeremos o afastamento do concurso material, artigo 69,do código penal já que não ficou configurado dois crimes, mas, apenas um, bem como a exclusão da embriagues, conforme artigo 386,V, do código de processo penal, por não haver provas quanto a isso.

Termos em que pede deferimento
 

15 de abril de 2014

 

Advogado/OAB
 

Correção Nº 000638 por Emily Araujo


"entende-se que o autor deveria ter conhecimento de  que a moça tinha apenas 13 anos de idade, já que o local onde se conheceram era um estabelecimento onde seus frequentadores normalmente  eram adultos"

Acredito que ele NÃO deveria ter conhecimento de que a moça tinha 13 anos.

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