Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000284

Clara recebeu dos cofres públicos estadual, durante três anos, os proventos do seu falecido marido, como se vivo estivesse. Constatada a irregularidade, Clara obrigou-se a ressarcir o erário através de descontos no pagamento de sua pensão, aderindo a um acordo escrito.


Posteriormente, Clara moveu ação de revisão de pensão, na qual surgiram dúvidas acerca de tal acordo, bem como do valor já liquidado. Houve determinação judicial para que o Secretário Estadual da Fazenda trouxesse aos autos tal documento. Foram prestadas informações pelo Secretário, acompanhadas de um demonstrativo contendo a quantificação do valor da dívida, o valor do benefício pago a Clara e os valores deduzidos mês a mês.


Como o documento do acordo não foi juntado aos autos pela Administração, Clara impetrou habeas data contra o Secretário Estadual da Fazenda, que restou julgado improcedente, com a condenação de Clara ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.


Responda fundamentadamente:


a) em que consiste o habeas data?

b) caso fosse julgador, também concluiria pela improcedência da ação?

c) são exigíveis custas e honorários advocatícios em habeas data?

Resposta Nº 001036 por Anna Elisa Maas Brandt


A) O "Habeas Data" consiste em uma garantia individual instituída no Artigo 5º, LXXII da Constituição Federal, através do qual o indivíduo poderá solicitar informações pessoais cadastradas em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como retificá-las. Trata-se de uma ação personalíssima, na qual somente o interessado terá legitimidade para impetrá-la. 

B) A Lei 9.507/97 que regulamenta o "writ", determina que o interessado, em um primeiro momento, solicite administrativamente ao órgão ou entidade os dados de que necessita. Havendo recusa na prestação das informações, haverá o interesse de agir para impetrar a referida ação constitucional. Consoante a norma mencionada, a jurisprudência exige a recusa administrativa para caracterizar o "interesse de agir" do impetrante. Pela razão exposta, caso fosse julgar a ação, também concluiria pela improcedência.

C) Nos termos do Artigo 5º, LXXVII da Constituição Federal, a ação de "Habeas Data" é gratuita, não sendo, portanto, exigíveis custas e honorários.

Correção Nº 000606 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Anna, sua resposta ficou boa, mas creio que o item c poderia ter sido melhor desenvolvido. O habeas data é gratuito, salvo em casos de comprovada má-fé, sendo que num caso real, é bem comum a parte protelar o máximo possível para retardar o devolvimento dos valores aos cofred públicos. Como a questão não deixou isso bem claro, creio que seria o caso de não cobrar as custas e honorários mesmo.

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