Questão
MP/MG - 52º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2012
Org.: MP/MG - Ministério Público de Minas Gerais
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 006

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 001220

Para que ocorra responsabilidade penal da pessoa jurídica, é necessário o concurso de pessoas?

Resposta Nº 000976 por Gabriel Henrique


Atualmente não é necessário o concurso de pessoas, como previsto na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas oriundas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, colocou-se em prática a previsão constitucional dada pelo artigo 225. Assim é dada a redação do artigo 3º, da mencionada lei, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Além disso, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato Procedendo à análise do artigo 3º, da Lei 9.605/98, são possíveis de serem identificados três requisitos, que, conjuntamente, servirão de fundamento à imputação da responsabilidade penal às pessoas jurídicas. Tendo que haver, a personalidade jurídica, uma infração que seja cometida por decisão do representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da pessoa jurídica e que essa infração seja realizada no interesse ou benefício da pessoa jurídica.

Correção Nº 000570 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Gabriel, creio que um dos principais objetivos desta questão, além da menção aos dispositivos legais, seria abordar a divergência de entendimento que existia entre o STJ e STF, a qual foi pacificada recentemente. Imagino que essa menção provavelmente valesse de 30 a 40% da nota da questão pela banca, dada à sua importância. 

Sugiro a leitura do seguinte resumo sobre o tema:

http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

Recentes

2
  • Tem nesse link do Dizer o Direito que te mandei... "O STJ possuía o entendimento de que seria possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, desde que houvesse a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício." Aí em 2015 saiu um posicionamento novo, condizente com o do STF "É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). Não tenho o espelho específico dessa prova, mas nos que já vi, muitas vezes as bancas colocam alguns itens que devem ser atendidos e pontuam conforme o candidato menciona. Numa outra prova que vi, mencionar o entendimento do STF valia 0,6 de 2 pontos, por isso que coloquei pra você que achei que talvez a banca pontuasse uma boa parte dessa questão a mencionar esse aspecto. Eu sei que muitas vezes sou meio exigente nas correções, mas como vejo muitos colegas excelentes tirando notas baixas em provas, tento olhar o mais criteriosamente possível, pois as bancas costumam pesar a mão nas correções. Abraço!
  • Por: Gabriel Henrique 8 ano(s) atrás

    olá Daniela Nadia olha acredito que não teria perdido tantos pontos assim, porque o examinador não fez referencia direta sobre o posicionamento Jurisprudencial , é mesmo assim tento de total acordo sua avaliação qual divergência foi essa? não conseguir achar. no link envidado só apresenta que STJ e o STF tem posicionamentos de iguais na jurisprudência.

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: