Questão
PC/CE - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2014
Org.: PC/CE - Polícia Civil do Ceará
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 001470

Para a resolução dos itens a e b, considere o texto legal do art. 163 do CP, e a hipótese a seguir.

Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...) III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (...) Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


Imagine que o Prefeito Municipal procure a Delegacia de Polícia noticiando que a Prefeitura teve a vidraça de sua sede histórica quebrada por um indivíduo, que descuidadamente chutou uma bola durante uma partida de futebol. Em face do vultoso prejuízo, o Prefeito pede a instauração de um inquérito policial pela prática do crime de dano qualificado, por ter havido destruição de coisa pública.


a) Responda justificadamente: houve crime? Aplica-se a qualificadora supra transcrita? Deve ser instaurado inquérito policial?


b) Em continuidade ao item anterior, conceitue dolo e culpa. Diferencie-os e exemplifique a partir de um resultado naturalístico que ofenda o bem jurídico integridade física.

Resposta Nº 000971 por Lucas Fabri


Na situação hipotética apresentada, na qual um agente quebra uma vidraça da prefeitura ao chutar uma bola numa partida de futebol, podemos fazer algumas observações com base em nosso ordenamento jurídico, especialmente no que diz o código penal no capítulo: crimes contra o Patrimônio - do Dano (Art. 163).

De fato, ocorreu um crime com resultado naturalístico, pois foi suprido um dos núcleos do tipo: a destruição (dano físico) do vidro da sede histórica da prefeitura. No caso em tela, aplicaria-se a figura qualificada, pois o imóvel pertence ao município, cumprindo assim os requisitos do artigo III. Essa qualificadora só nao se aplicaria se o imóvel pertecencesse (ou fosse locado) a autarquias, empresas públicas, fundações e empresas permissionárias. Ainda há que se dizer, que no delito de dano qualificado cabe o inquérito policial, pois sendo o imóvel pertencente ao patrimônio do município, a legitimidade é do Ministério público diante de ação Penal pública Incondicionada. Porém, apesar de que no crime de dano não exista a figura do dano culposo, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que para a configuração do crime do artigo 163, é necessário que a vontade seja voltada para causar prejuízo patrimonial ao dano da coisa, e no caso em tela, não era essa a intenção do agente ao chutar a bola, foi um mero descuido.

Face a isso, o código Penal para determinar o tipo de um crime, considera o elemento subjetivo, que é a vontade final do agente ao praticar uma conduta seja dolosa ou culposa. No dolo, o agente prevê e quer causar o resultado ou assume o risco de causá-lo, pouco se importando com  o resultado. Já na culpa, há uma ação voluntária dirigida a uma finalidade lícita, mas pela quebra do dever de cuidado objetivo (seja por negligência, imperícia ou imprudência), sobrevém um resultado ilícito nao desejado. Um exemplo de uma conduta dolosa, seria a do agente munido de sua arma, efetuar disparos em uma área habitada e acabar por acertar um cidadão lesionando sua intergridade física. Já um exemplo de conduta culposa, seria a do mesmo agente deixar por negligência sua arma em local de fácil acesso, vindo seu filho a manuseá-la e acabar se lesionando.

A partir das considerações feitas, percebe-se que nosso código penal sempre julga baseado na intenção do que realmente o agente queria fazer no momento da ação.

Correção Nº 000569 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Muito interessante esta questão do dano qualificado, você abordou corretamente de não ser punível a conduta, pois não foi comprovado que o agente tinha consciência de que ocasionaria o prejuízo. 

"Não se exige para a configuração do crime de dano o chamado animus nocendi, bastando que o agente tenha conhecimento de que com o seu comportamento está destruindo, inutilizando ou deteriorando coisa alheia, para que possa ser responsabilizado pelo delito em estudo, uma vez que o tipo não exige essa finalidade especial." http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/144962251/apelacao-criminal-apr-10451060056681001-mg

Eu gostaria de pedir para você tomar cuidado com os termos que utilizar quando escrever. Na frase "percebe-se que nosso código penal sempre julga baseado na intenção do que realmente o agente queria fazer no momento da ação", houve uma impropriedade, pois o Código Penal não julga, apenas contém as previsões legais, bem como tente evitar usar a expressão "sempre", pois para quase tudo há excessões. Talvez ficasse melhor algo no estilo "no Código Penal é valorada a intenção do agente..."

Mas em todo caso, a resposta ficou ótima. Parabéns!

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

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1
  • Por: Lucas Fabri 8 ano(s) atrás

    obrigado Daniela, muito bem observado, irei prestar atenção nisso. abraço

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