Questão
DPE/RN - Concurso para Defensor Público Substituto do estado do Rio Grande do Norte - 2016
Org.: DPE/RN - Defensoria Pública do Rio Grande do Norte
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 002393

Redija um texto dissertativo acerca do direito de sobrelevação abordando os seguintes aspectos:


- conceito;


- posicionamentos da doutrina acerca da adoção do instituto pelo ordenamento jurídico brasileiro;


- distinção entre direito de sobrelevação e direito de superfície por cisão;


- impacto social e econômico do instituto.

Resposta Nº 000965 por Emanuella Melo


Em princípio, a compreesão do direito de sobrelevação liga-se diretamente à definição do direiro de superfície, direito real na coisa alheia de uso e fruição, que está disciplinado no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, arts. 21 a 24, e no Código Civil, arts. 1269/1377.

Segundo o Enunciado 568, CJF: o direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanísitica.

Nesse sentido, o direito de sobrelevação pode ser conceituado como um direito de superfície em segundo grau, em que o superficiário concede a um terceiro o direito de construir sobre sua propriedade superficiária, em que a propriedade do solo continua do primeiro concedente, que faz a concessão ao primeiro superficiário, que, por sua vez, faz outra concessão ao segundo superficiário. Exemplo de uma maneira de exercício de superfície é o que ocorre em favelas, onde se dá o "direito de laje", em que o morador concede a outrem o direito de construir sobre a sua laje, criando o direito informal situação bastante semelhante à prevista em Códigos Civis europeus.

Difere o direito de sobrelevação do direito de superfície por cisão, o qual ocorre quando o proprietário do solo é também dono da edificação ou plantação sobre ele, transferindo ao superficiário o direito de manter essas acessões. O superficiário tornar-se proprietário da construção ou plantação, e o dono do terreno continua na propriedade deste.

Em um país como o Brasil, assolado pela pobreza, onde freqüentemente são observadas tensões sociais para garantia do direito de moradia, é forçoso reconhecer o direito de sobrelevação, tudo isso de maneira espontânea, sem a necessidade de provisão legislativa expressa. Permite atender às situações de vulnerabilidade ocasionadas pelo alto déficit habitacional existente, de forma socialmente aceita.

 

Correção Nº 000567 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Nunca tinha lido sobre este tema (fui pesquisar pra corrigir sua resposta), mas achei bem aplicável à realidade da Defensoria Pública e até justa uma cobrança numa discursiva. Sua dissertação ficou bem redigida e atendeu aos tópicos propostos no comando da questão. Parabéns! 

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

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