Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000487

À luz do entendimento recentemente manifestado sobre a matéria, pelo Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre o sistema “credit scoring”, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos: a) conceito; b) licitude ou ilicitude de tal prática; c) exigência de consentimento do consumidor.


Máximo de 30 (trinta) linhas.

Resposta Nº 000961 por Danilo de Freitas


 O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).

 

 Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art.

5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).

 Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n.12.414/2011.

 Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.

 O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.

 

Correção Nº 000562 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Gostei da sua resposta e a impressão que me deu foi que você fez simulando as condições reais de prova (utilizando a legislação), o que é muito bom pra treinar. O STJ editou a súmula 550 sobre o tema e como é bem recente, seria interessante mencionar sobre a súmula se você lembrasse. Mas, como o próprio comando da questão pedia o entendimento do STJ, acho que não prejudicaria em demasiado a nota. 

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