À luz do entendimento recentemente manifestado sobre a matéria, pelo Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre o sistema credit scoring, abordando, fundamentadamente, os seguintes aspectos: a) conceito; b) licitude ou ilicitude de tal prática; c) exigência de consentimento do consumidor.
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Credit Scoring, também chamado de “credscore” ou simplesmente “escore de crédito” é um método utilizado para analisar se será concedido ou não ao consumidor que pediu a concessão de um empréstimo ou financiamento. Originou-se nos Estados Unidos da América, a partir de um trabalho elaborado por David Durand, em 1941, denominado “Risk of Elements in Consumer Installment Financing, em que foi desenvolvida a técnica para se distinguir os bons e os maus empréstimos, atribuindo-se pesos diferentes para cada uma das variáveis presentes no método.
No “credit Scoring” a pessoa é avaliada por meios de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito, sexo, estado civil, renda, número de dependentes, histórico de crédito, dentre outros elementos.
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça entende que a prática comercial de utilização do “credit scoring” é lícita, estando autorizada pelo artigo 5º, IV, e pelo artigo 7º, I, da Lei 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo).
Observa-se, ainda, que entendeu o Superior Tribunal de Justiça que a empresa/instituição que for fazer a análise do crédito não precisa de autorização ou consentimento do consumidor para utilizar o “credit scoring”. No entanto, o consumidor poderá solicitar que lhe sejam fornecidos esclarecimentos sobre as fontes dos dados que foram considerados na análise, bem como sobre as suas informações pessoais valoradas. Esse entendimento está consubstanciado no verbete sumular 550 do Superior Tribunal de Justiça.
A resposta ficou ótima. Eu tenho sugerido pros colegas simularem condições reais de prova ao responder as questões, utilizando-se apenas da consulta à letra da lei, pra ir habituando. Achei interessante você mencionar a origem dessa análise de crédito, mas creio que seria um detalhe que você provavelmente não se lembraria durante a prova. Quanto ao item b desta questão, achei que ficou pouco fundamentado, seria interessante ser mencionado que apesar da prática ser considerada lícita, devem ser respeitados os limites do CDC.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA