Questão
TRF/3 - XVII Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 3ª Região - 2015
Org.: TRF/3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000322

Em junho de 2013, A - gerente de uma empresa - cometeu o crime fiscal previsto no art.1°, I, da Lei 8.137/90 e, após o lançamento definitivo do tributo, depositou o valor economizado numa conta de empresa de fachada para, posteriormente, justificar os ganhos por meio de contratos fictícios. Após a condenação em primeiro grau, a empresa gerida por A pagou integralmente o débito oriundo do tributo, inclusive acessórios.


Responda:


a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por A e qual a conseqüência jurídica do pagamento realizado?


b) A solução seria a mesma se, no caso, o referido pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo?

Resposta Nº 000933 por adriel


a) Entendo que os crimes praticados pelo gerente da empresa consistem:  supressão de tributo e lavagem de dinheiro.

b) O pagamento realizado pela empresa poderá dar ensejo a aplicação da pena de multa ou isenção da pena, na forma como estabelece o § 3º do Art. 168-A do Código Penal.

c) Não, pois se o referido pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo, ocorreria a extinção de punibilidade, não havendo que falar em crime, como prescreve o § 2º, do Art. 168-A do Código Penal.

Correção Nº 000546 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Adriel, no primeiro item que você colocou os crimes que entendia cabíveis, você deveria ter indicado os dispositivos legais aplicáveis. Quanto ao restante, você acabou mencionando os artigos do CP sobre apropriação indébita previdenciária, e apesar de a redação dos dispositivos ser bem parecida, deve ser feito o enquadramento correto. Creio que o objetivo desta questão era acerca do entendimento do STF sobre esse assunto, que você pode conferir no artigo abaixo.

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,crimes-contra-a-ordem-tributaria-e-a-extincao-da-punibilidade-segundo-entendimento-do-supremo-tribunal-federal,51988.html

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