Peça
OAB - 17º Exame de Ordem Unificado - 2015
Disciplina: Direito Penal
Peça: Alegações finais em ação penal

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Enunciado Nº 000116

Daniel, nascido em 02 de abril de 1990, é filho de Rita, empregada doméstica que trabalha na residência da família Souza. Ao tomar conhecimento, por meio de sua mãe, que os donos da residência estariam viajando para comemorar a virada de ano, vai até o local, no dia 02 de janeiro de 2010, e subtrai o veículo automotor dos patrões de sua genitora, pois queria fazer um passeio com sua namorada.


Desde o início, contudo, pretende apenas utilizar o carro para fazer um passeio pelo quarteirão e, depois, após encher o tanque de gasolina novamente, devolvê-lo no mesmo local de onde o subtraiu, evitando ser descoberto pelos proprietários. Ocorre que, quando foi concluir seu plano, já na entrada da garagem para devolver o automóvel no mesmo lugar em que o havia subtraído, foi surpreendido por policiais militares, que, sem ingressar na residência, perguntaram sobre a propriedade do bem.


Ao analisarem as câmeras de segurança da residência, fornecidas pelo próprio Daniel, perceberam os agentes da lei que ele havia retirado o carro sem autorização do verdadeiro proprietário. Foi, então, Daniel denunciado pela prática do crime de furto simples, destacando o Ministério Público que deixava de oferecer proposta de suspensão condicional do processo por não estarem preenchidos os requisitos do Art. 89 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que Daniel responde a outra ação penal pela prática do crime de porte de arma de fogo.


Em 18 de março de 2010, a denúncia foi recebida pelo juízo competente, qual seja, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis. Os fatos acima descritos são integralmente confirmados durante a instrução, sendo certo que Daniel respondeu ao processo em liberdade. Foram ouvidos os policiais militares como testemunhas de acusação, e o acusado foi interrogado, confessando que, de fato, utilizou o veículo sem autorização, mas que sua intenção era devolvê-lo, tanto que foi preso quando ingressava na garagem dos proprietários do automóvel.


Após, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de Daniel, que ostentava apenas aquele processo pelo porte de arma de fogo, que não tivera proferida sentença até o momento, o laudo de avaliação indireta do automóvel e o vídeo da câmera de segurança da residência. O Ministério Público, em sua manifestação derradeira, requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa de Daniel é intimada em 17 de julho de 2015, sexta feira.


Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes.


Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 000728 por Claudio Weliton Shalon


Excelentíssimo sr juiz de direito da  1º vara criminal de Florianópolis.

                                                                                 Daniel, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar

                                                                                                               ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.

                                                                                                      FATOS

  1. Daniel, de posse da informação de que a família Souza, iria viajar de férias, entrou na casa da família e furtou o veiculo para sair com sua namorada e devolver o veiculo a fim do passeio.
  2.  Findado o passeio, retornou a residência da família Souza, para devolver o veiculo, com o tanque de gasolina devidamente cheio, e antes de completar o ato, foi abordado por policiais militares.
  3. Observados os fatos, e até a gravação da câmera de segurança, fornecido pelo próprio Daniel, que foi denunciado pelo crime de furto simples.

                                                                      Do Direito

Conforme os fatos, podemos concluir que o réu não cometeu o crime de furto simples, já que sua conduta é atípica, pois, não existe a intenção de apropriação da coisa, houve a devolução integral do bem, sua conduta neste sentido configura o furto de uso, e não o furto do 155 do código penal.

Como entendem alguns tribunais, e também o STF, ocorre aqui a figura da atipicidade.

Com base no artigo 386,III, do CPP,  observados os fatos, fica claro que a solução é absolvição do réu,

 

 

                                                                  Do Pedido

                                                                 - Seja o réu absolvido da pena, conforme art.386,III, do CPP, por atipicidade

                                                           Termos em que pede deferimento,

                                                                   Local, 22 de julho 2015

                                                          Advogado OAB

 

 

 

 

Correção Nº 000524 por Nayara De Lima Moreira Antunes


O princípio da eventualidade demanda que sejam analisados todos os possíveis pontos de defesa.

Fique sempre atento às datas fornecidas na questão. No caso, deveria ter tratado da prescrição.

Deveria ter abordado a tempestividade de sua manifestação, já que fazia parte da questão.

Sobre o furto de uso, faltou fundamentação, com explicação sobre o conceito e aplicação ao caso concreto.

 

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