Na hipótese de recebimento de fundada notícia da prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei n.º 8.429/92, ainda que anônima, e diante do disposto no art. 129, incs. III e VI da CF; art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85; art. 26 da Lei n.º 8.625/93 e art. 8º da Lei Complementar n.º 75/93, pode o Promotor de Justiça por mera conveniência deixar de instaurar o inquérito civil, requisitando em seu lugar a instauração do procedimento administrativo à autoridade competente, que fará as vezes do primeiro?
As vestes instituídas pela Lei de Improbidade Administrativa objetivam a proteção, moralidade e transparência na relação entre o agente público ou pessoa privada em concurso com o referido agente com a res pública.
No que concerne a parcela da doutrina a denúncia anônima não pode servir como requisito de validade para instauração de inquérito civil púvlico, isto porque promoveria uma nefasta judicialização de peças investigatórias destituídas de veracidade, haja vista que muitos destes pleitos são motivados pela vingança e não pela efetividade e justeza do ordenamento jurídico.
Não obstante, o que prevalece na doutrina, e, aqui, destaca-se a posição do Ministério Público, em respeito a autonomia funcional prevista na Carta da República, ao tempo da edição da Resolução nº 23/2007 do CNMP, consistente em permitir a movimentação da máquina pública mesmo sob o fundamento de ato de improbidade administrativo por meio anônimo.
Neste tom, a origem anônima do ato ímprobo deve ser valorada no caso concreto, sopesando-se os indícios da prática do ato ilícito relatado, para descortinar a verdade possível que dê amparo a notitia criminis inqualificada.
Rafael, gostei bastante da sua resposta quanto à abordagem da questão da denúncia anônima, mas a questão não era pra falar só sobre isso. Pelo o que eu entendi, o ponto principal era abordar se o MP está obrigado a instaurar o inquérito civil ou se tem a faculdade de requisitar outra providência à autoridade administrativa. Pra uma prova do MP, lembre-se que é muito difícil o MP entender que o Parquet não pode algo, rs. Creio que pra esta resposta caberia colocar que poderia sim. Da uma olhada neste link do Mp Sp sobre este assunto, é bem interessante.
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/15-Meiosdeinsvestigaçãodaimprob.htm
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA