Peça
PC/CE - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2014
Disciplina: Direito Penal
Peça: Polícia: manifestações e petições de Delegado(a)

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Enunciado Nº 001468

No dia 10 de outubro de 2014, às 21 horas, a viatura de patrimônio 22 356, da Polícia Militar, foi acionada para atender um início de tumulto na Avenida Beira-Mar, altura do no 3 800. Os soldados, Francis e Deodato, ao chegarem ao local encontraram alguns populares, que imediatamente se dispersaram, restando Anita Medeiros e Renato de Oliveira, contido pelo policial Francis, ao tentar se evadir, em razão dos gritos de “foi ele, foi ele que matou meu pai”, pronunciados por Anita.


As partes foram conduzidas ao plantão do 8º Distrito Policial, ocasião em que Anita relatou que no dia 5 de setembro de 2014 estava com seu pai, Alfredo Medeiros, no carro da família dirigido por ele e, por volta das 22 horas, ao pararem no sinal vermelho, na Avenida Bernardo Manuel, esquina com a Rua Cristo Redentor, foram abordados por Renato, que anunciou o assalto e mandou que ambos saíssem do carro. Assustado, Alfredo fez um movimento imediato para tirar o cinto de segurança, quando Renato disparou a arma de fogo que apontava todo o tempo para Alfredo. O tiro acertou a cabeça do pai de Anita, que morreu na hora. Renato, antes de fugir, ainda pegou o celular que estava no bolso da camisa de Alfredo.


Nesta data, ao sair de uma feirinha de artesanato, Anita avistou Renato em meio a um grupo de pessoas que parecia usar drogas, reconheceu-o e começou a gritar para que alguém o detivesse, quando então algumas pessoas o seguraram até a polícia chegar.


O boletim de ocorrência havia sido registrado nessa unidade policial, mas o apuratório penal não havia sido deflagrado ainda.


Renato de Oliveira, ao ser interrogado, negou ter cometido qualquer crime, bem como qualquer envolvimento com drogas. Não soube ou não quis informar seu endereço residencial, afirmando que dorme nos locais onde faz “bicos” como pintor, pois não tem emprego fixo.


Maria de Oliveira, ao ser avisada sobre a detenção de seu filho, Renato, compareceu à Delegacia de Polícia e garantiu a inocência dele, complementou que ele não mora mais com ela, é viciado em drogas, porém não é ladrão.


A pesquisa relativa aos antecedentes criminais apontou que Renato já cumpriu pena pelo crime de tráfico de entorpecentes e foi posto em liberdade em dezembro de 2013.


Formalizadas a portaria inaugural, as declarações da filha da vítima, de Maria de Oliveira, o auto de reconhecimento, o interrogatório e o indiciamento de Renato, no inquérito policial, como Delegado de Polícia responsável pelas atividades de Polícia Judiciária, redija a peça processual adequada à continuidade das investigações do crime que vitimou Alfredo Medeiros, fundamente e motive.

Resposta Nº 000854 por Gabriel Henrique


AO EXECELNTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO CEARÁ

Inquérito Nº: xxxxxxxxxx.

REPRESENTAÇÃO PELA EXPEDIÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA

A Polícia Civil do Estado do Ceará, pela Autoridade Policial que esta subscreve, com fulcro no artigo 144,§4 baseando se também no, c/c artigo 4º e 6º do Código de Processo penal, usando de suas atribuições legais, vem, perante V.Exª., representar pela expedição de PRISÃO TEMPORÁRIA em desfavor RENATO, ao ser perguntado por sua residência afirmou que dorme nos locais onde faz “bicos” como pintor, pois não tem emprego fixo.

DOS FATOS

O delito em apuração se destaca dentre a ocorrência encaminhada á Delegacia em razão da violência empregada e pelo modus operandi perpetrado pelos autores, merecendo, destarte, rigidez maior na apuração. Trata-se de ROUBO QUALIFICADO, artigo 157, §3 CP combinado com a lei 8.072/90.

Consta no boletim de ocorrência, que a vítima Nesta data, ao sair de uma feirinha de artesanato, avistou Renato em meio a um grupo de pessoas que parecia usar drogas, reconheceu-o e começou a gritar para que alguém o detivesse, quando então algumas pessoas o seguraram até a polícia chegar.

O suspeito foi devidamente qualificado pela Equipe de agentes da Polícia Civil, de acordo com a comunicação de serviço. Insta informar que Maria de Oliveira, ao ser avisado sobre a detenção de seu filho, Renato, compareceu à Delegacia de Polícia e garantiu a inocência dele, complementou que ele não mora mais com ela, é viciado em drogas, porém não é ladrão.

DO DIREITO

Consoante disposição do artigo 1ºda lei 7960/90, em seu inc. I resta autorizada o instituto da prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, nos casos elencados no rol do inc. III do mesmo artigo.

Por oportuno, a alínea c do inc. III permite a cautelar quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria no crime de ROUBO, previsto no artigo 157 do CP.

DO PEDIDO

Portanto, faz-se mister a segregação cautelar do suspeito em razão das provas até o momento colhidas, possibilitando o deslinde de trama criminosa, com a identificação se for o caso de mais envolvidos e confirmação da conduta criminosa.

Pelo exposto, por força dos elementos de convicção constantes no Inquérito Policial nº: xxxxxxxx e fulcrado nos artigo. 1º inciso I e III e 2º da lei 7960/90, representando á V.Exª., pela necessidade premente de decretação da PRISÃO TEMPORÁRIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em desfavor do já qualificado RENATO, por ser revelar como medida salutar para o êxito das investigações visando a completa apuração do delito.

 

É a representação, local, data.

                  

                  Assinatura da Autoridade Policial

Correção Nº 000506 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Vamos por partes: no endereçamento, como não foi indicada a cidade, você poderia ter colocado "Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ______, Estado do Ceará"

Quanto ao primeiro parágrafo, creio que você se equivocou, pois após o nome do investigado, você poderia ter posto "pelos fatos e fundamentos a seguir"

Quanto aos fatos, a redação ficou um pouco embaralhada e acredito que o mais correto era mencionar que o crime cometido foi latrocínio (que é uma designação mais específica). 

Quanto ao pedido, a prisão temporária é por até 5 dias prorrogaveis e você pediu 30.

Sugiro que sempre antes de mandar a peça, você de uma revisada depois que escrever, pra ver se ficou boa e evitar eventuais erros.

 

 

Comentários à correção feita por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues

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2
  • Você tem razão quanto à isto, fui olhar só na Lei 7960 e não me atentei à questão dos crimes hediondos. Em todo caso, quando pedir o prazo, seria bom mencionar "pelo prazo de 30 (trinta) dias por se tratar de crime hediondo" e menciona o número da lei.
  • Por: Gabriel Henrique 8 ano(s) atrás

    concordo com sua correção, só num ponto não concordo devido você falar que é 5 dias negativo o prazo da prisão temporária em crimes hediondos é de 30 dias é fato.

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