Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 010

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000700

FORNEÇA A TIPIFICAÇÃO SEM EXPLICAÇÕES TEÓRICAS:


A) Adulterar letra ou número de placa de veículo automotor objetivando não ser multado por infrações de trânsito.


B) Gerente de revendedora de veículos que alterou o hodômetro de veículo posteriormente vendido, para baixar a quilometragem real, objetivando mostrar que o carro era menos rodado do que de fato o era.

Resposta Nº 000765 por SANCHITOS


A) art. 311, caput, do CP, entedimento sufragado pelo STJ e STF;

B) art. 7º, VII, da Lei 8137/90.

Quanto ao "a", RHC 116371 - STF - 13/08/2013

"Em seu voto, entretanto, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes (HCs 79780, 107507 e 108097) nos quais o STF decidiu que alterar placa de veículo com fita adesiva é crime típico do artigo 311 do Código Penal, já que a placa é um dos sinais identificadores do veículo. Assim, a tipicidade ocorreria independentemente da forma pela qual é realizada a adulteração ou modificação. O ministro citou, também, doutrina nesse mesmo sentido, lembrando que o bem protegido pelo artigo 311 do CP é a fé pública. Assim, tanto faz se a alteração é da placa (identificação externa) ou o chassi (identificação intrínseca, parte integrante do veículo). E, conforme o ministro, com a ação delituosa, o condenado visou frustrar a fiscalização, enfim, os meios legítimos de controle do trânsito."

Correção Nº 000498 por Guilherme


Cara, Rodrigo. Eu não fazia a "mais mínima ideia", como dizia meu professor, desse delito da letra b. Nem lendo sua resposta me veio alguma coisa à mente. Logo pensei: crime contra a ordem tributária! Coitado do Rodrigo, tá respondendo tanta pergunta que já tá misturando as leis, hahaha... E, você está certo, pra variar. Segue um trecho de uma decisão monorática do STJ:

"Os elementos de informação colhidos no procedimento investigatório indicam que o automóvel apreendido deu entrada no estabelecimento comercial com uma quilometragem bem acima daquela constatada posteriormente e, mesmo cientes de tal falsidade, os indiciados (recorridos) teriam mantido o veículo exposto à venda sem informar a real quilometragem percorrida aos consumidores, o que configuraria, em tese, o tipo penal descrito no art. 7º, VII, da Lei n° 8.137/90 (crime contra as relações de consumo), delito formal e de perigo abstrato, o qual dispensa a comprovação da materialidade delitiva por meio de laudo pericial, quando existam outros elementos de convicção a respeito".

Mas aqui eu tenho uma pergunta, também pra variar: tem um tipo específico no art. 175 do CP, que diz: enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada. Aí me parece o seguinte: o crime da 8137 é induzir a erro o consumidor e é crime formal. Esse do 175 tem mais cara de crime material. Eles são muito parecidos então, sinceramente, a depender do caso, não sei se eu enquadraria na 8.137. Talvez desse até pra enquadrar nos dois em concurso formal, já que um é crime contra as relações de consumo, de perigo abstrato, e o outro crime contra o patrimônio. O que você acha?

Comentários à correção feita por Guilherme

Recente

1
  • Por: SANCHITOS 8 ano(s) atrás

    Eaí Guilherme, valeu a correção, essa perguntinha achei que ninguém iria responder ou corrigir. Pois é esses artigos de consumo da 8137 fui conhecer só ano passado, quando tive que estudar Direito Econômico, são bem desconhecidos mesmo. Quanto ao art. 175 do CP, nem li essa joça, passei reto por ele, mas de qq forma, me parece que a 8137 é lei especial em relação a delitos em relação consumerista. Outra coisa, não me parece haver uma completa subsunção do fato ao art. 175, I, do CP, pois não foi afirmado que o carro estava deteriorado ou "falsificado", apenas que tava mais rodado do que o informado ao consumidor.

Elaborar Correção

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua Correção agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua correção.


É gratuito!

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: