Questão
TJ/RJ - 45º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2013
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000693

João teve penhorada a totalidade de um apartamento do qual é condômino com sua irmã Maria. Designada a praça, Maria interpõe embargos de terceiro sob o argumento de que o imóvel não poderia ter sido penhorado e pleiteia a desconstituição da penhora. João adere aos argumentos. O credor argumenta que do produto da venda se reservará a parte de Maria, donde decorre que não haverá prejuízo para ela. Decida justificadamente.

Resposta Nº 000848 por SANCHITOS


Preliminarmente, mostra-se legítima, possível, adequada e tempestiva a ação proposta por Maria, coproprietária do bem imóvel objeto de constrição judicial, conforme artigos 1.046 e 1048, ambos do CPC/73.

Quanto ao mérito, assiste parcial razão à embargante. Tratando-se de bem indivísível, deverá a constrição recair apenas sobre a parte ideal de copropriedade do executado, liberando a fração ideal da embargante. Deve-se resguardar a efetividade da execução, porém tutelando o direito de propriedade de terceiros. Esse inclusive é o entendimento pacífico emanado pelo STJ.

No que toca ao argumento do embargado, deve ser ele desprovido. Isso por que a penhora e ulterior alenação da integralidade do bem lesaria o direito à propriedade da embargante, ainda que fosse a ela reservada sua fração do preço.

A hipótese de alienação integral de bem indivisível (com a reserva da meação de preço) é restrita aos casos de penhora que afete cônjuge/companheiro meeiro e alheio a execução, nos termos do art. 655-B, do CPC/73.

Assim, deverá ser levantada a penhora da parte do imóvel pertencente à embargada e mantida apenas a constrição da fração ideal do executado João. Por fim, deverá ser designada nova praça e regular prosseguimento da execução.

 

Correção Nº 000490 por Daniela Nadia Wasilewski Rodrigues


Rodrigo (acertei seu nome hj... Rss) Hoje a sua resposta está absolutamente correta, mas como o Novo CPC passa a vigorar nos próximos dias, acho que já valeria mencionar que esta sistemática vai mudar né? Assim como você mencionou na correção que fez para o colega. Em todo o caso, quando fiz a correção dele, considerei a resposta correta, porque na prática é muito mais fácil vender todo o bem do que a parte ideal, e se eu estivesse julgando (um dia chego lá), iria determinar a penhora de tudo, pra garantir a alienação do bem. O novo Cpc corrige este problema.

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