Identifique as três fases básicas do processo legislativo ordinário ou comum, explicitando as diversas etapas em que se desdobram e o significado de cada uma dessas etapas.
O processo legislativo ordinário apresenta três fases básicas: 1) a introdutória 2) a constitutiva, e a 3) complementar,.
FASE INTRODUTÓRIA:
é onde ocorre a deflagração do processo legislativo; abrange basicamente a iniciativa da proposta de lei.
Por iniciativa entende-se a legitimidade para apresentar proposições legislativas.
A iniciativa pode ser concorrente/geral, privativa/exclusiva e popular.
Iniciativa concorrente: é aquela atribuída a mais de uma pessoa ou órgão, que podem exercê-la em conjunto ou isoladamente. De acordo com o art. 61 da CF/88, a iniciativa para propositura de leis ordinárias e complementares cabe a qualquer parlamentar ou comissão do senado ou câmara dos deputados, ao presidente da república, ao STF, aos tribunais superiores, ao PGR e aos cidadãos.
Iniciativa exclusiva: é aquela atribuída a apenas um órgão. As hipóteses de iniciativa privativa estão expressas na CF/88.
Iniciativa popular: a CF/88 estabelece a possibilidade de os cidadãos proporem projetos de leis ordinárias e complementares – apresentando-os na câmara dos deputados - desde que subscrito, no mínimo, por 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 estados, com não menos de 0,3% (três décimos por cento) de eleitores de cada um dos estados.
Usurpação de iniciativa: trata-se de vício de inconstitucionalidade formal consistente na apresentação de determinado projeto de lei por quem não tem legitimidade. Tal vício é insanável, mesmo nos casos em que haja usurpação de iniciativa do presidente da república e este venha a sancionar o projeto de lei viciado (pois o que nasce nulo não pode vir a ser convalidado).
FASE CONSTITUTIVA
Em suma, a fase constitutiva compreende a discussão e votação do projeto de lei nas duas casas do congresso nacional, bem como manifestação do chefe do executivo (sancionando ou vetando o projeto) e, se for o caso, a apreciação do veto pelo congresso nacional.
Uma vez apresentado o projeto de lei, seja na câmara ou no senado, a casa iniciadora, aprovando o texto do projeto de lei, envia-o a casa revisora; se esta emendar – apresentar algum tipo de alteração no projeto de lei - deverá o projeto retornar à casa iniciadora, para que ela aprecie, exclusivamente, as emendas feitas.
Se a casa iniciadora rejeitar integralmente as emendas propostas pela casa revisora, mesmo assim o projeto seguirá para o chefe do executivo, para o fim de sanção ou veto, com a redação original, dada por ela, casa iniciadora.
Depois de aprovado nas duas casas do congresso nacional, o projeto de lei será encaminhado ao Presidente da República, para o fim de sanção ou veto (complementando, assim, a fase constitutiva do processo legislativo).
Recebido o projeto de lei pelo chefe do executivo, ele poderá adotar uma destas três medidas: sancioná-lo (expressa ou tacitamente) ou vetá-lo.
Sanção expressa: quando o chefe do executivo concorda com o texto aprovado pelo legislativo, formalizando por escrito o ato de sanção, no prazo de quinze dias úteis.
Sanção tácita: será tácita a sanção se o chefe do executivo permanecer silente, deixando escoar o prazo de 15 dias úteis sem manifestação de discordância.
A sanção incide sobre projeto de lei, dando origem, com a sua incidência, ao nascimento da lei, resultado da conjugação das vontades dos Poderes Legislativo e Executivo. É ato e competência privativa do chefe do poder executivo, não existindo nenhuma hipótese de sanção por parte do legislativo.
Calha ressalvar que, embora a regra no direito brasileiro para a produção legislativa seja a conjugação da vontade de dois poderes, legislativo e executivo, existem certos atos que dispensam a sanção, como é o caso das emendas constitucionais, das leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
O veto é a manifestação de discordância do chefe do executivo quanto a todo o projeto de lei aprovado pelo legislativo (veto total) ou com a quanto a apenas alguns dos seus dispositivos (veto parcial). O fundamento do veto poderá ser a inconstitucionalidade do projeto de lei (veto jurídico) ou a sua contrariedade ao interesse público (veto político).
Ao realizar o veto, o presidente da república deverá ser realizar a comunicação fundamentada de seu ato ao presidente do senado.
O veto do chefe do executivo será apreciado pelo congresso nacional, em sessão conjunta, dentro de 30 dias – a contar de seu recebimento -, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação nominal (aberto).
Quando o veto é rejeitado pelo Congresso, segue a lei para promulgação do presidente da republica, que terá o prazo de 48 hrs para fazê-lo. Decorrido o prazo sem sua manifestação, a competência desloca-se para o presidente do senado, que deverá promulgar em igual prazo, sob pena de a competência passar ao vice-presidente do senado.
FASE COMPLEMENTAR
A fase complementar compreende a promulgação e a publicação da lei. Não integram propriamente o processo de elaboração da lei, porque incidem sobre atos que já são leis, desde a sanção ou a superação do veto.
Promulgação: a promulgação é o ato solene que atesta a existência da lei, inovando a ordem jurídica. Vale frisar: a lei nasce com a sanção, mas tem a sua existência declarada pela promulgação.
Em regra, a competência para promulgar é do chefe do executivo. No caso de sanção expressa, a sanção e a promulgação ocorrem no mesmo ato. Trata-se de dois atos distintos que se perfazem em um mesmo momento.
Publicação: a publicação é a comunicação destinada a levar o texto de lei ao conhecimento daqueles aos quais obriga. É condição de eficácia da lei, haja vista que esta somente pode ser exigida depois de oficialmente publicada.
Os atos de promulgação e publicação, portanto, não se confundem. Aquela atesta, autentica a existência de um ato normativo. Essa comunica essa existência aos sujeitos a que esse ato normativo se dirige.
A sua resposta está mais que completa. O interessante é que esta questão foi feita em uma prova oral, e se você fosse tratar nesse nível de detalhe que colocou aqui, creio que ia gastar uma hora falando rsss
Em todo caso, como era uma questão escrita, sua resposta ficou adequada. Tem provas que limitam o tamanho das questões, então tem que estar atento a isto.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA