A circulação no Brasil do subtipo 4 do vírus da dengue e o retorno do subtipo 1 podem aumentar o número de casos graves da doença no período que, historicamente, já registra o maior contingente de infectados. Para tentar conter a epidemia, o Estado com maior índice de contágio elabora lei que obriga os médicos públicos e particulares que atuam em seu território a notificarem os casos de dengue à Secretaria de Saúde. A mesma lei, mediante outro dispositivo, imputou responsabilidade civil ao médico por falta de notificação.
Diante do caso, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É constitucional a obrigatoriedade de notificação dos casos de dengue?
B) É constitucional a responsabilização dos médicos que não notificarem?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) Sim, por se tratar do direito a saúde que é um direito devido do Estado perante a todo individuo assim positivado como um direito fundamenta que e classificado no artigo 197 CF. Além disso a Consituição Federal no seu artigo 5º eleca também que toda informação perante ao Estado deverá ser divigulgada a todos pois devido a garantia da publicidade dos atos praticados perante o Estado resalvados aqueles que são considerados de meios sigilosos dando assim aplitude de conhecimento para os individuos que possa tomar providências antecipadas para prevenção.
B) Sim. poderá ser responsabilizadp nas esferas civil,administrativa e penal. Sendo assim, a responsabilidade civil e a obrigação que pode incumbir a reparar o prejuízo causado por fato próprio,ou por fato de pessoas ou coisa que dele dependam, nas mesma toada a responsabilidade Administrativa no caso se envolver um agente público que assim estará infringindo normas administrativas elecandas na Constituição federal em seu artigo 37 caput e o aritgo 5º e seus incisose também apresentado em norma especifica na lei 9784/1999, e por fim na área penal onde poderá responder pelo crime de omissão de notificação de doença presente no artigo 269 CP.
A) Sim. A necessidade de notificação dos casos de dengue é constitucional, pois a matéria encontra-se no âmbito da competência legislativa concorrente dos Estados para legislar sobre defesa da saúde, conforme Art. 24, XII, da CF. B) Não. O dispositivo da lei estadual que atribui responsabilização civil ao médico por falta de notificação é inconstitucional; cabe à União legislar sobre essa matéria conforme Art. 22, I, da CF. (ADI2875, 20/06/2008).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA